PCdoB-Minas convoca militância para a Convenção Estadual
O Comitê Estadual do PCdoB-Minas convoca a militância comunista mineira para participar, no próximo dia 21 de junho (sábado), a partir das 9 horas, no auditório da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, de sua Convenção Estadual. O encontro irá aprovar os nomes dos candidatos que irão compor a chapa própria do PCdoB para os cargos de deputado estadual e os nomes que disputarão as vagas de deputado federal em composição com o campo da Dilma em Minas Gerais.
Publicado 20/05/2014 11:38 | Editado 04/03/2020 16:49
Também será oficializado o apoio do PCdoB aos candidatos a governador, vice-governador e senador. A Convenção Estadual será instalada com um Ato Político composto por personalidades do mundo político do estado.
Os Comitês Municipais do PCdoB em Minas Gerais devem indicar ao Comitê Estatual, entre os dias 19 de maio e 8 de junho, os nomes dos delegados que participarão da Convenção. Além dos delegados, é importante que os Comitês Municipais e as pré-candidaturas organizem caravanas de apoiadores, militantes, filiados para a realização de uma grande festa de confraternização do Partido.
Leia abaixo a integra da Resolução da Comissão Política Estadual do PCdoB-Minas:
RESOLUÇÃO DA COMISSÃO POLÍTICA ESTADUAL DO
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB em MINAS GERAIS
Da Convenção Eleitoral Estadual
Art. 1º – A Convenção Eleitoral Estadual será convocada pelo Comitê Estadual e deverá realizar-se no dia 21 de junho de 2014, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, observado o disposto no artigo 29 do Estatuto.
Parágrafo Único – O edital de convocação da Convenção Eleitoral Estadual, contendo dia, local, hora e a pauta, será afixado na sede do Partido e encaminhado para afixação no mural do Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 2º – A Ordem do Dia da Convenção Eleitoral Estadual será constituída das seguintes matérias:
I. Deliberação sobre:
b) os(as) candidatos(as) a Governador(a), Vice-Governador(a), Senador(a) e seus suplentes na eleição de 05 de outubro de 2014;
c) a coligação majoritária para a eleição de Governador (a), Vice-Governador(a), Senador(a) e seus suplentes;
d) a coligação proporcional para a eleição de Deputados (as) Federais, Deputados Estaduais e Deputados Distritais, do Distrito Federal;
e) a lista dos (as) candidatos(as) a Deputado(a) Federal, Deputado(a) Estadual e Deputado(a) Distrital.
Art. 3º – A Convenção Eleitoral Estadual deliberará por maioria simples de votos dos presentes (Art. 18, do Estatuto) e será constituída:
II. Por delegados (as) indicado(as) pelos Comitês Municipais à Convenção Eleitoral Estadual
III. Convidados a critério da Comissão Política Estadual, sem direito á voz e voto.
Art. 4º – A Convenção Eleitoral Estadual poderá delegar ao Comitê Estadual ou sua Comissão Política a atribuição de decidir sobre coligação e aprovar a lista dos candidatos.
Art. 5º – Da Convenção Eleitoral Estadual lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo:
b) local da sua realização, data e horário;
c) deliberações aprovadas e o poder expresso delegado ao Comitê Estadual ou Comissão Política;
d) relação nominal dos (as) candidatos (as) aprovados(as), bem como os números a eles(as) atribuídos;
e) as assinaturas, ao final, do Presidente e do Secretário dos trabalhos.
Parágrafo Único – a ata será lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, conforme previsto no art. 8º da Lei 9504/97, podendo ser utilizados os já existentes.
Artigo 6º – Os Comitês Municipais se reunirão no período de 19/05 até 08/06 com o propósito de indicar os (as) delegados á Convenção Estadual, em ata transcrita no livro de Ata do Comitê Municipal e enviada cópia comprobatória da referida reunião constando a indicação dos (as) delegados (as).
b) O município que tem de 1000 a 4999 filiados terá direito até 70 delegados (as);
c) O município que tem de 300 a 999 filiados terá direito até 50 delegados (as);
d) O município que tem de 100 a 299 filiados terá direito até a 25 delegados (as);
e) O município que tem de 10 a 99 filiados terá direito até 5 delegados (as);
f) O município que tem de 5 até 9 filiados terá direito a 1 delegado (a);
Parágrafo Único: Os novos Comitês Provisórios que ainda não cadastraram os seus filiados no sistema FiliaWeb do Tribunal Regional Eleitoral, participarão da Convenção Eleitoral Estadual, enquanto convidados (sem direito a voz e voto), aprovados pela Comissão Política Estadual até o dia 08/06.
Outras Disposições
Art. 7º– A Carteira Nacional de Militante (CNM 2013/2014) é condição obrigatória para o exercício do direito de militante do Partido para eleger e ser eleito e comprovação de cumprimento da contribuição financeira ao Partido conforme os artigos 9º e 10 do Estatuto partidário.
§ 1º – Para as convenções eleitorais, considerar-se-á em dia:
b) os que estiverem de posse da Carteira Nacional de Militante (CNM 2013-2014) ou do comprovante de sua solicitação e pagamento da taxa referente ao biênio.
Art. 12 – Os casos não previstos em Lei, no Estatuto ou Regimento Interno do PCdoB, ou nesta Resolução, bem como nas normas complementares, serão resolvidos pelo Comitê Central ou por sua Comissão Política, no caso das eleições para Presidente e Vice-Presidente, e pelo Comitê Estadual ou sua Comissão Política, nas eleições estaduais.
Art. 13 – A presente Resolução será publicada na página do Partido na Internet (www.pcdob.org.br) e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Belo Horizonte 14 de abril de 2014.
A Comissão Política Estadual do
Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil (PCdoB-MG)