PCdoB-Minas convoca militância para a Convenção Estadual

O Comitê Estadual do PCdoB-Minas convoca a militância comunista mineira para participar, no próximo dia 21 de junho (sábado), a partir das 9 horas, no auditório da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, de sua Convenção Estadual. O encontro irá aprovar os nomes dos candidatos que irão compor a chapa própria do PCdoB para os cargos de deputado estadual e os nomes que disputarão as vagas de deputado federal em composição com o campo da Dilma em Minas Gerais.

Também será oficializado o apoio do PCdoB aos candidatos a governador, vice-governador e senador. A Convenção Estadual será instalada com um Ato Político composto por personalidades do mundo político do estado.

Os Comitês Municipais do PCdoB em Minas Gerais devem indicar ao Comitê Estatual, entre os dias 19 de maio e 8 de junho, os nomes dos delegados que participarão da Convenção. Além dos delegados, é importante que os Comitês Municipais e as pré-candidaturas organizem caravanas de apoiadores, militantes, filiados para a realização de uma grande festa de confraternização do Partido.

Leia abaixo a integra da Resolução da Comissão Política Estadual do PCdoB-Minas:

 

RESOLUÇÃO DA COMISSÃO POLÍTICA ESTADUAL DO
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB em MINAS GERAIS
A COMISSÃO POLITICA DO COMITE ESTADUAL DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – (PCdoB,) em MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no artigo 29 do Estatuto Partidário e em conformidade com a Resolução da Comissão Politica Nacional do dia 10 de março de 2014, dispõe sobre as normas para realização da CONVENÇÃO ELEITORAL ESTADUAL e suas seções municipais.

Da Convenção Eleitoral Estadual

Art. 1º – A Convenção Eleitoral Estadual será convocada pelo Comitê Estadual e deverá realizar-se no dia 21 de junho de 2014, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, observado o disposto no artigo 29 do Estatuto.

Parágrafo Único – O edital de convocação da Convenção Eleitoral Estadual, contendo dia, local, hora e a pauta, será afixado na sede do Partido e encaminhado para afixação no mural do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 2º – A Ordem do Dia da Convenção Eleitoral Estadual será constituída das seguintes matérias:

I. Deliberação sobre:

a)Aprovação do Projeto de Resolução Política acerca do Projeto Eleitoral do PCdoB e deliberação sobre o plano de campanha eleitoral.
b) os(as) candidatos(as) a Governador(a), Vice-Governador(a), Senador(a) e seus suplentes na eleição de 05 de outubro de 2014;
c) a coligação majoritária para a eleição de Governador (a), Vice-Governador(a), Senador(a) e seus suplentes;
d) a coligação proporcional para a eleição de Deputados (as) Federais, Deputados Estaduais e Deputados Distritais, do Distrito Federal;
e) a lista dos (as) candidatos(as) a Deputado(a) Federal, Deputado(a) Estadual e Deputado(a) Distrital.
Parágrafo Único: As deliberações das Convenções Eleitorais Estaduais sobre os candidatos e as coligações são ad referendum do Comitê Central, nos termos do disposto no artigo 29 do Estatuto partidário.

Art. 3º – A Convenção Eleitoral Estadual deliberará por maioria simples de votos dos presentes (Art. 18, do Estatuto) e será constituída:

I. Pelos membros do Comitê Estadual, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 do Estatuto do PCdoB;

II. Por delegados (as) indicado(as) pelos Comitês Municipais à Convenção Eleitoral Estadual

III. Convidados a critério da Comissão Política Estadual, sem direito á voz e voto.

Art. 4º – A Convenção Eleitoral Estadual poderá delegar ao Comitê Estadual ou sua Comissão Política a atribuição de decidir sobre coligação e aprovar a lista dos candidatos.

Art. 5º – Da Convenção Eleitoral Estadual lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo:

a) assinaturas dos (as) participantes;
b) local da sua realização, data e horário;
c) deliberações aprovadas e o poder expresso delegado ao Comitê Estadual ou Comissão Política;
d) relação nominal dos (as) candidatos (as) aprovados(as), bem como os números a eles(as) atribuídos;
e) as assinaturas, ao final, do Presidente e do Secretário dos trabalhos.
Parágrafo Único – a ata será lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, conforme previsto no art. 8º da Lei 9504/97, podendo ser utilizados os já existentes.
Das Seções Municipais da Convenção Eleitoral Estadual

Artigo 6º – Os Comitês Municipais se reunirão no período de 19/05 até 08/06 com o propósito de indicar os (as) delegados á Convenção Estadual, em ata transcrita no livro de Ata do Comitê Municipal e enviada cópia comprobatória da referida reunião constando a indicação dos (as) delegados (as).

Para indicar os (as) delegados (as) á Convenção Eleitoral Estadual, observará como critério o número de filiados cadastrados junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (listagem oficial):
a) O município que tem acima de 5.000 filiados terá direito até 100 delegados (as);
b) O município que tem de 1000 a 4999 filiados terá direito até 70 delegados (as);
c) O município que tem de 300 a 999 filiados terá direito até 50 delegados (as);
d) O município que tem de 100 a 299 filiados terá direito até a 25 delegados (as);
e) O município que tem de 10 a 99 filiados terá direito até 5 delegados (as);
f) O município que tem de 5 até 9 filiados terá direito a 1 delegado (a);
Parágrafo Único: Os novos Comitês Provisórios que ainda não cadastraram os seus filiados no sistema FiliaWeb do Tribunal Regional Eleitoral, participarão da Convenção Eleitoral Estadual, enquanto convidados (sem direito a voz e voto), aprovados pela Comissão Política Estadual até o dia 08/06.

Outras Disposições

Art. 7º– A Carteira Nacional de Militante (CNM 2013/2014) é condição obrigatória para o exercício do direito de militante do Partido para eleger e ser eleito e comprovação de cumprimento da contribuição financeira ao Partido conforme os artigos 9º e 10 do Estatuto partidário.

§ 1º – Para as convenções eleitorais, considerar-se-á em dia:

a) No Sistema Nacional de Contribuição Militante (SINCOM), os que estiverem com as mensalidades quitadas nos últimos doze meses e até a data da respectiva convenção eleitoral.

b) os que estiverem de posse da Carteira Nacional de Militante (CNM 2013-2014) ou do comprovante de sua solicitação e pagamento da taxa referente ao biênio.

§ 2º – A responsabilidade pela emissão da CNM é dos Comitês Municipais e Estaduais que devem assegurar seu alcance a todos os membros do Partido.
Art. 11 – A escolha do substituto de candidato (a) que venha a renunciar, falecer ou ser considerado(a) inelegível após o termo final do prazo do registro ou, ainda, que tiver seu registro indeferido ou cancelado, será feita no caso da eleição nacional em reunião extraordinária do Comitê Central ou de sua Comissão Política e das eleições estaduais, pelo Comitê Estadual respectivo ou sua Comissão Política, ad referendum da Comissão Política Nacional.

Art. 12 – Os casos não previstos em Lei, no Estatuto ou Regimento Interno do PCdoB, ou nesta Resolução, bem como nas normas complementares, serão resolvidos pelo Comitê Central ou por sua Comissão Política, no caso das eleições para Presidente e Vice-Presidente, e pelo Comitê Estadual ou sua Comissão Política, nas eleições estaduais.

Art. 13 – A presente Resolução será publicada na página do Partido na Internet (www.pcdob.org.br) e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Belo Horizonte 14 de abril de 2014.
A Comissão Política Estadual do
Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil (PCdoB-MG)