PCdoB/DF convoca convenção eleitoral para dia 21 de junho
O evento, além de uma grande festa militância partidária, aprova o projeto eleitoral do PCdoB no DF
Publicado 11/06/2014 23:25 | Editado 04/03/2020 16:38

Na última segunda-feira (10), a direção regional do Partido Comunista do Brasil do Distrito Federal (PCdoB/DF) convocou a convenção eleitoral da sigla para dia o dia 21 de junho, a partir das 9h, no auditório do Crea/DF.
Confira o Edital de Concovação da Convenção Eleitoral do PCdoB/DF
O evento, além de uma grande festa militância partidária, aprova o projeto eleitoral do PCdoB no DF. A convenção eleitoral vai definir os candidatos a deputado federal e distrital, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes.
Aberta para filiados e convidados, as deliberações ficarão a cargo dos membros do Comitê Regional e de dois delegados por cidade, indicados nas assembléias de base das seguintes cidade: Brasília, Planaltina, Sobradinho, Taguatinga, Gama, Santa Maria, Guará, Ceilândia e Brazlândia.
Após a escolha, o partido e a coligações terá até o dia 5 de julho para pedir o registro dos candidatos às eleições de outubro.
Leia abaixo a Resolução do Comitê Regional aprovada na última segunda-feira (10) com as regras para a Convenção Eleitoral.
Resolução do Comitê Regional do Partido Comunista do Brasil do Distrito Federal sobre Convenção Eleitoral 2014, de acordo com Resolução da Comissão Política Nacional do Comitê Central do Partido Comunista do Brasil de 10 de março de 2014
O Comitê Regional do Partido Comunista do Brasil do Distrito Federal – PCdoB-DF, tendo em vista o que estabelece a Resolução da Comissão Política Nacional do Comitê Central do Partido Comunista do Brasil de 10 de março de 2014, combinado com o que estabelece o Estatuto do PCdoB RESOLVE dispor sobre a convocação da Convenção Eleitoral do PCdoB-DF e as normas para escolha e substituição de candidatos e formação de coligações partidárias.
Da Convenção Eleitoral
Art. 1º – A Convenção Regional do Partido Comunista doBrasildo Distrito Federal – PCdoB-DF será convocada por Edital do Comitê Regional indicando data entre os dias 12 e 30 de junho de 2014, local e horário, para deliberar sobre a ordem do dia constante do art. 2º e sendo afixado na sede do partido, divulgado no boletim eletrônico do Comitê Regional, e-mails de filiados, e página partidária na internet.
Art. 2º – A Ordem do Dia da Convenção Eleitoral será constituída das seguintes matérias:
I – Deliberação dos:
a) os (as) candidatos (as) a Governador (a), Vice-Governador (a), Senador (a) e seus suplentes na eleição de 05 de outubro de 2014;
b) a coligação majoritária para a eleição de Governador (a), Vice-Governador (a), Senador (a) e seus suplentes;
c) a coligação proporcional para a eleição de Deputados (as) Federais e Deputados Distritais;
d) a lista dos (as) candidatos (as) a Deputado (a) Federal, e Deputados (a) Distritais.
II. Deliberação sobre o plano de campanha eleitoral.
Art. 3º – A Convenção Eleitoral deliberará por maioria simples de votos dos presentes (Art. 18, do Estatuto) e será constituída:
I. Pelos membros do Comitê Regional
II. Por (2) delegados(as) indicado(as) em Assembleias de bases de filiados das cidades de Brasília, Planaltina, Sobradinho, Taguatinga, Gama, Santa Maria, Guará, Ceilândia e Brazlândia convocadas por edital afixado na sede do PCdoB-DF com antecedência de quarenta e oito horas e definição de Data, local e horário.
Parágrafo único – As assembleias de base deliberarão com a presença de, no mínimo, (5) cinco filiados e as indicações serão comprovadas, por meio, da apresentação de ata assinada ao Comitê Regional do Partido.
Art. 4º – A Convenção Eleitoral do Partido Comunista do Brasil do Distrito Federal poderá delegar ao seu Comitê Regional ou sua Comissão Política a atribuição de decidir sobre coligação e aprovar a lista dos candidatos.
Art. 5º – Da Convenção Eleitoral do Partido Comunista do PCdoB-DF lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo:
a) assinaturas dos (as) participantes;
b) local da sua realização, data completa e horária;
c) deliberações aprovadas e o poder expresso delegado ao Comitê Regional ou Comissão Política;
d) relação nominal dos (as) candidatos (as) aprovados (as), bem como os números a eles (as) atribuídos;
e) as assinaturas, ao final, do Presidente e do Secretário dos trabalhos.
Parágrafo Único – a ata será lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, conforme previsto no art. 8º da Lei 9504/97, podendo ser utilizados os já existentes.
Art. 6º – A escolha do substituto de candidato (a) que venha a renunciar, falecer ou ser considerado (a) inelegível após o termo final do prazo do registro ou, ainda, que tiver seu registro indeferido ou cancelado, será feita pela Comissão Política.
Art. 7º – Os casos não previstos em Lei, no Estatuto ou Regimento Interno do PCdoB, ou nesta Resolução, bem como nas normas complementares, serão resolvidos pelo Comitê Regional ou por sua Comissão Política.
Art. 8º – A presente Resolução será publicada noboletim do Partido e página do partidona internet.
Brasília, 10 de junho de 2014.
Augusto Madeira
Presidente do PCdoB-DF
Comitê Regional do Partido Comunista do Brasil