Atuação pela luta dos direitos das mulheres

Preocupadas com a promoção e a melhoria da qualidade de vida da mulher, a deputada Isaura Lemos e a vereadora Tatiana Lemos (ambas do PCdoB) pautam sua atuação parlamentar, também, pela luta dos direitos das mulheres.

As parlamentares integram a rede de proteção a mulheres, realizando anualmente audiências públicas para articular e estimular a luta de toda a sociedade contra a discriminação e a violência contra a mulher. Apoiam ainda entidades como o Centro de Valorização da Mulher Consuelo Nasser (Cevam).
Na avaliação de Maria das Dores Dolly Soares, diretora do Cevam, a deputada Isaura Lemos tem contribuído muito como parlamentar na luta contra a violência doméstica, pelos direitos das mulheres, das crianças e dos adolescentes.
“É a única deputada que puxa esse discurso. É uma mulher de muitas lutas, uma mulher guerreira, incansável, que não desiste jamais. Nós do Cevam, temos muito orgulho de tê-la como nossa representante na Assembleia Legislativa. Ela sabe que as ‘grandes navegadoras devem sua reputação aos temporais e às tempestades’. Por isso, não tem medo de enfrentar qualquer desafio para garantir os direitos das mulheres”, afirmou Dolly.

Seguem abaixo alguns projetos de lei voltados para as mulheres apresentados, aprovados e em elaboração, pela deputada Isaura Lemos e pela vereadora Tatiana Lemos:

• Lei n. 14.568, de 23/10/2003 – dispõe sobre a campanha dirigida às mulheres – na prestação dos serviços públicos estaduais de saúde, o estado realizará campanha informativa dirigida às mulheres sobre os problemas causados pela menopausa, que coincidirá com a semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher
• Amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias para beneficiar servidoras do serviço público.
• Campanha permanente de divulgação e assistência médica e psicológica à mulher na menopausa.
• Autoriza o Poder Executivo a criar programa destinado ao atendimento especial às vítimas de violência sexual, mulheres e crianças de até 14 anos.
• Institui o mês de prevenção ao câncer ginecológico no estado de Goiás.
• Autoriza o Poder Executivo a conceder transporte gratuito a gestantes até o limite de duas grávidas por coletivo, nas linhas comuns de transporte da Região Metropolitana de Goiânia e Intermunicipal de passageiros.
• Autoriza o Poder Executivo a criar a política pública de incentivo à prática de futebol feminino no estado de Goiás.
• Institui, no âmbito do Poder Executivo, o programa de pensão mensal às crianças geradas a partir do estupro.
• Dispõe sobre a criação da campanha anual de combate à violência e exportação contra crianças e adolescentes.
• Institui a implantação de cursos na rede hospitalar à mulher gestante sobre atendimentos emergenciais a crianças de 0 a 6 anos.
• Institui a obrigatoriedade de aplicação em parturientes, nos hospitais e maternidades das redes pública e privada de saúde do estado de Goiás, de medicamentos inibidores da transmissão, aos nascituros, do vírus HIV.
• Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta, na rede pública de saúde do estado de Goiás, de serviços para atendimento integral à saúde da mulher e assistência para planejamento familiar.
• Autoriza o Poder Executivo a criar abrigos para mulheres vítimas de violência.
• Assegura às mulheres acometidas de tensão pré-menstrual (TPM) atendimento especializado na rede pública de saúde do estado de Goiás.
• Dispõe sobre o direito a uma folga anual às mulheres trabalhadoras do estado de Goiás para realização de exame do controle de câncer.
• Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de cursos na rede hospitalar para a mulher gestante sobre atendimentos emergenciais a crianças de 0 a 6 anos.
• Dispõe sobre o procedimento de notificação compulsória da violência contra a mulher atendida em serviços de urgência e emergência, públicos e privados, bem como na rede básica de atendimento, no estado de Goiás.
• Autoriza o Poder Executivo municipal a criar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
• Institui o Programa Municipal Centro de Referência para atendimento da mulher em situação de violência.
• Autoriza o Executivo municipal a criar o Programa de Apoio a gestantes em situação de abandono.
• Institui a Semana Municipal de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência.