Aécio Neves e coligação são multados em R$40 mil pelo TSE 

O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou o candidato à Presidência da República Aécio Neves e a Coligação Muda Brasil em R$ 40 mil por terem veiculado oito inserções na televisão – quatro inserções de 15 segundos no dia 1ª de outubro e mais quatro no dia 2 – sem indicação do nome do candidato a vice-presidente, Aloysio Nunes Ferreira.  

Aloysio Nunes - Reprodução

O ministro julgou procedentes duas representações apresentadas ao TSE por Dilma Rousseff e pela Coligação Com a Força do Povo, impondo a Aécio e a sua coligação multa de R$ 5 mil por inserção.

“Após assistir à mídia, identifiquei violação ao artigo 36, parágrafo 4º, da Lei das Eleições, pois, de fato, não consta o nome do candidato a vice-presidente integrante da chapa lançada pela coligação ora representada, o que atrai, portanto, a sanção do parágrafo 3º do mesmo artigo, como assentado por esta egrégia Corte em diversas oportunidades”, afirmou o ministro.

O relator rejeitou a alegação de que o candidato Aécio Neves não teria prévio conhecimento da propaganda. “Trata-se de propaganda eleitoral apresentada pelo representado Aécio Neves em benefício próprio, visando à eleição ao cargo de presidente da República. Dessa forma, revela-se impossível que o candidato não teve ciência do conteúdo da publicidade veiculada nas inserções impugnadas, tendo em vista que, repise-se, fora apresentada por ele próprio, muito próximo à realização do pleito”, concluiu o ministro.

Ao contrário de Aécio, que escondeu o seu vice, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), o candidato a vice foi também punido pelo TSE, no início da campanha, por usar o seu site oficial no senado federal para propaganda eleitoral, o que é considerado irregular.

Na ocasião, o TSE determinou que Nunes desativasse o link com a página institucional da Casa ou retirasse imagens e textos com contexto eleitoral de seu site. "A partir da documentação carreada aos autos, vislumbro a realização de propaganda eleitoral irregular, por meio da utilização de link em sítio oficial do Senado Federal, que direciona para a página pessoal do segundo representado, na qual se apresenta conteúdo relacionado ao pleito que se avizinha", ressalvou o ministro.

Da Redação em Brasília
Com informações do TSE