Aumento de agentes e desoneração da folha trancam a pauta no Congresso

Oito medidas provisórias (MPs) estão em análise no Congresso Nacional atualmente. Seis delas estão trancando a pauta de votações da Câmara dos Deputados e do Senado. Isso significa que essas MPs impedem a votação de outras matérias enquanto elas não forem votadas.

Plenário do Congresso - Agência Senado

As medidas provisórias têm validade de 60 dias, automaticamente prorrogáveis por mais 60. Nesse período, as Casas do Congresso devem analisá-las, primeiro a Câmara e depois o Senado. Se a análise de uma MP não for concluída ao fim do 45º dia de sua validade, ela entra em regime de urgência, passando para o primeiro lugar na pauta de votações do Plenário. É nessa condição que já estão seis das oito MPs que tramitam no Congresso.

Duas medidas provisórias aprovadas pela Câmara dos Deputados já estão no Senado em primeiro lugar na pauta. A MP 650/2014, que concede aumento de 15,8% para agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal já chegou ao Senado como primeira matéria da lista de votações para a próxima sessão deliberativa.

Também no Senado está a MP 651/2014, que foi aprovada pela Câmara na terça-feira (14). Os principais efeitos dessa medida são a desoneração da folha de pagamento de 59 setores da economia e a abertura de uma nova etapa do Refis da Crise, programa em que empresas e pessoas físicas podem parcelar seus débitos tributários.

A sessão do Senado em que essas MPs serão votadas deve ocorrer no dia 28. Essa data é também o limite da validade da MP 650. Por causa disso, na prática o Senado está impedido de promover alterações no conteúdo dessa medida porque, se o fizesse, ela teria que voltar para a Câmara. Como não há tempo para essa nova apreciação, resta ao Senado apenas aprová-la como está ou rejeitá-la inteiramente. Já a MP 651 vale até o dia 6 de novembro.

Comissões

Outras seis medidas provisórias ainda não saíram das comissões mistas criadas para análise dessas antes de seu envio aos Plenários da Câmara e do Senado. Quatro delas, porém, já ultrapassaram os 45 dias de validade, o que significa que, assim que deixarem as respectivas comissões, entrarão em regime de urgência de votação na Câmara e, depois, no Senado.

A MP 652/2014 cria o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional, iniciativa que subsidiaria operações de empresas aéreas em aeroportos com até um milhão de passageiros por ano. A validade dessa MP se estende até o dia 24 de novembro.

Já a MP 653/2014 desobriga a presença de um farmacêutico como responsável em farmácias consideradas empresas de pequeno porte. Na comissão montada para estudá-la, que é presidida pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o relator é o deputado Francisco das Chagas (PT-SP). Essa medida, que tem dividido opiniões na comunidade farmacêutica, tem validade até 8 de dezembro.

Outras duas MPs – a 654/2014 e a 655/2014 – autorizam a abertura de créditos extraordinários, a primeira para órgãos do Executivo e a segunda para o Programa de Financiamento Estudantil (Fies). Editadas em agosto, ambas perderiam a validade durante o recesso de fim de ano do Congresso Nacional. Nesses casos, o prazo fica suspenso até que o Legislativo retome suas atividades, o que significa que as medidas estarão em vigor pelo menos até o início da próxima sessão legislativa, em fevereiro de 2015.

Como tratam de questão orçamentária, as MPs 654 e 655 serão analisadas pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).

Apenas duas medidas provisórias ainda não estão em condições de barrar as votações da Câmara e do Senado. Editadas recentemente, elas ainda estão dentro do período de 45 dias em que sua tramitação é regular. A MP 656/2014, que chegou ao Congresso no dia 7, concede incentivos fiscais para a compra de aerogeradores (equipamentos para a geração de energia eólica), zerando as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins.

A mais recente de todas é a MP 657/2014, que chegou nesta terça-feira (14) ao Congresso. Ela trata da carreira de delegado da Polícia Federal, modificando a forma de ingresso no cargo e tornando exclusivo aos delegados o acesso a posições de direção e ao cargo de diretor-geral da corporação.

As MPs 656 e 657 passarão a trancar pauta a partir de 22 de novembro e 5 de dezembro, respectivamente, caso não sejam votadas até lá. Elas permanecerão válidas até 2015.

Trancamento restrito

O trancamento das pautas do Legislativo pelas medidas provisórias que superam 45 dias de validade não é absoluto. Isso se deve a uma interpretação da Constituição feita em 2009, pelo então presidente da Câmara e atual vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB-SP).

Temer adotou o entendimento de que esse trancamento só afetaria proposições que tratassem de matérias que também pudessem ser objeto de MP. Proposições relativas a temas que medidas provisórias não alcançam (como Direito Penal ou Eleitoral, organização do Judiciário e matérias reservadas a lei complementar, por exemplo) ficariam livres para serem votadas mesmo com MPs em regime de urgência na pauta.

“É uma forma de contornar esse problema. Foi uma interpretação feita para que, mesmo sem a apreciação imediata da MP, o Parlamento pudesse continuar livre para apreciar outras matérias”, relata Fernando Trindade, consultor legislativo do Senado especialista em processo legislativo.

Fonte: Agência Senado