Procon divulga itens proibidos na lista de material escolar

O Procon Fortaleza, divulgou nesta terça-feira (21/10), a lista de itens do material escolar que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino para efetivação de matrícula dos alunos. A lista com 66 produtos pode ser ampliada, de acordo com a identificação de materiais considerados abusivos. Livrarias e papelarias serão fiscalizadas no mês de novembro.

O Procon também relacionou uma série de práticas consideradas irregulares, dentre elas, cláusulas de contrato que não permitam a devolução da taxa de matrícula, em casos de desistência. As escolas também não podem recusar a realização da matrícula ou impor qualquer penalidade aos pais que se negarem a entregar o material considerado abusivo.

De acordo com a Lei nº 12.886/2013, "será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino". O Procon orienta que os pais e responsáveis devem solicitar o plano de utilização dos materiais de forma detalhada, que descreva a atividade pedagógica de cada item.

Para a coordenadora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, as escolas tentam burlar a Lei. "Nossos fiscais estão atentos a custos adicionais que substituam o material escolar, e caso isso seja identificado, os estabelecimentos serão autuados, bem como devem retirar, imediatamente, os itens da lista de material escolar considerada abusiva", esclareceu.

A multa por descumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC); e ainda da lei que proíbe a exigência de material escolar de uso coletivo, varia entre R$ 640,00 a R$ 9,6 milhões.

Como denunciar

Pais, alunos e responsáveis podem realizar denúncia na Central de Atendimento 151 (horário comercial), no site da Prefeitura de Fortaleza www.fortaleza.ce.gov.br/procon, no link denúncia virtual; ou ainda abrir uma reclamação na sede do Procon Fortaleza que fica na Rua Major Facundo, 869, Centro. O Procon Fortaleza é um órgão vinculado à Secretaria da Cidadania e Direitos Humanos (SCDH).

Saiba mais

– As escolas têm obrigação de fornecer a lista de material para que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher fornecedores de sua preferência;
– O plano pedagógico de utilização dos materiais deve ser afixado em local público e de fácil acesso na área da instituição de ensino;
– A escola não poderá exigir marcas dos materiais escolares, nem pode obrigar ao responsável adquirir material em determinado estabelecimento comercial, quando se tratar de produtos oferecidos no mercado em geral;
– A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno, mais do que isso já pode ser considerado exagero;
– Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
– Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
– Caso a escolha seja pelo pagamento à vista, peça desconto. Analise os juros e taxas cobradas nas compras com o cartão de crédito;
– É importante frisar que o pagamento do valor total de uma só vez com cartão de crédito é considerado como à vista, portanto, o preço não deve sofrer alteração;
– O estabelecimento comercial é obrigado a fornecer a nota fiscal da compra. Somente com este documento pode-se exigir a solução de problemas com a mercadoria;
– Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do CDC;
– Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
– Muita atenção a embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Portaria

Lista de itens proibidos

Fonte: Prefeitura de Fortaleza