Inácio que inibir lavagem de dinheiro com apostas da loteria 

O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) apresentou parecer favorável aos projetos de lei do Senado que obrigam o apostador a identificar-se, no ato da aposta, nas loterias de números administradas pela Caixa Econômica Federal (CEF). Segundo o parlamentar, os projetos “têm o mérito de contribuir para inibir a ‘lavagem de dinheiro’ pelo crime organizado ou por outros criminosos, efetuada por meio da compra de bilhetes premiados das loterias.” 

Inácio que inibir lavagem de dinheiro com apostas da loteria

 “A identificação dos apostadores auxiliará as autoridades brasileiras no combate a esses delitos”, explica o senador, que também defende que fique assegurado o sigilo quanto à identidade dos ganhadores dos prêmios lotéricos..

“Essa medida, além de ser coerente com os princípios constitucionais dos sigilos fiscal e bancário, é de extrema importância para evitar que criminosos se aproveitem da divulgação da identidade do ganhador de loteria com o intuito de efetuar sequestros ou outros tipos de golpes”, afirma.

O projeto está sendo analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

As fraudes ocorrem no modelo adotado há dez anos pelo ex-deputado João Alves, que, para justificar o seu alto padrão de vida, alegava ser um ganhador contumaz de loterias – teriam sido 221 prêmios.

O interessado em lavar o dinheiro deposita o dinheiro na agência bancária em que possui um suposto esquema para as fraudes. Em seguida, é informado por um funcionário do banco sobre a presença de um vencedor para que possa comprar o bilhete premiado. O verdadeiro ganhador recebe o dinheiro pago, na verdade, pelo criminoso – que se torna o vencedor oficial da loteria e justifica a origem do seu dinheiro com o argumento de que tem sorte constante no jogo.

Apesar da irregularidade, não há prejuízos para o verdadeiro ganhador – que recebe o dinheiro, mas não sabe que sua origem é criminosa.

Segundo a Caixa, "nenhuma das auditorias internas realizadas revelou a conivência de funcionários" com a suposta operação de lavagem de dinheiro por meio das loterias. E explica que como o bilhete é ao portador não é possível saber o nome ou outro dado do vencedor de qualquer aposta antes que o mesmo compareça a uma das 2.444 agências com seu bilhete e documentos pessoais. “Fato que impossibilita qualquer empregado da empresa de conhecer o premiado logo após o sorteio", diz o banco.

A instituição afirma ainda que a identificação do ganhador é feita somente "no ato do pagamento de prêmios efetuados em unidades da Caixa", quando os premiados "são identificados e seus dados armazenados no Sistema de Gestão de Loterias (Sigel), sendo repassados diariamente ao Sistema de Prevenção de Lavagem de Dinheiro (Sipla), também do banco. Esses sistemas avisam de imediato quando um CPF aparece pela segunda vez".

Da Redação em Brasília
Com agências