Projeto estabelece monitoramento da Banda Larga
O Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) é uma iniciativa do governo federal que tem entre suas finalidades massificar o acesso à internet em banda larga no país, principalmente nas regiões mais carentes da tecnologia. Com o objetivo de aprimorar e valorizar esse programa, Projeto de Lei que tramita no Senado estabelece a forma de avaliação e monitoramento do PNBL. A matéria está em análise na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Publicado 19/01/2015 10:40
O projeto faz parte de um conjunto de seis projetos de lei relacionados ao PNBL e elaborados pelo senador Anibal Diniz (PT-AC), com base nas informações que recolheu durante o período em que analisou o programa, na CCT.
Na visão do senador, não se pode tratar mais o acesso à internet e a inclusão digital como uma política de governo, mas sim como política de Estado, com mecanismos e recursos necessários e apropriados para a sua eficácia.
Anibal acrescenta que esse tipo de ação possibilitará a disseminação mais rápida do acesso à internet em banda larga entre a população brasileira, promovendo a verdadeira inclusão digital no país.
Anibal Diniz foi o responsável por acompanhar o desenvolvimento do programa no ano de 2014 e apresentou um diagnóstico sobre o atual estágio do PNBL, no início de dezembro passado. O documento contém várias sugestões para o governo aprimorar o acesso da população à internet.
Aprimoramento
O senador afirma que a avaliação e o monitoramento das políticas públicas são instrumentos fundamentais para promover o bem-estar da sociedade, “assegurando o controle das atividades realizadas pelo Estado e realizando a devida prestação de contas” à população.”
Além disso, possibilitam o aprimoramento da execução de projetos e programas, “com base no acúmulo de experiências e informações, as quais passam a ser consideradas em futuras decisões da administração pública”.
A proposta determina que o Ministério das Comunicações e o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital (CGPID) devem avaliar e acompanhar a execução do PNBL, com periodicidade máxima de um ano, e divulgar os resultados em seus sites na internet.
De acordo com o texto, o Poder Legislativo deverá fazer o mesmo a cada dois anos, de forma alternada, na Câmara dos Deputados e no Senado, na comissão que tiver mais pertinência com o assunto.
Da Redação em Brasília
Com Agência Senado