SSA: Defensoria Pública vai apurar dano coletivo aos idosos

A Defensoria Pública da Bahia abriu Procedimento Para Apuração de Dano Coletivo (PADAC) praticado pelo Município de Salvador contra os idosos, devido ao Decreto (no. 25.782) publicado por ACM Neto, em 5/1/2015. Segundo o documento, a partir de 30/6 os maiores de 65 anos só terão acesso gratuito aos ônibus coletivos portando o Cartão do Idoso. Sem ele, o acesso será limitado aos três assentos localizados na parte dianteira dos novos veículos, que entraram em circulação no início do ano.

A Portaria, no. 01/2015, é do Subcoordenador e 1º Defensor Público Especializado do Idoso, João Carlos Gavazza Martins, em resposta a representação encaminhada pelo vereador Everaldo Augusto (PCdoB), que solicitou intervenção do órgão alegando que a decisão é inconstitucional, já foi derrubada em outras capitais e contraria o Estatuto do Idoso. “A lei federal nº 10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, é clara e garante aos maiores de 65 anos a gratuidade no transporte público bastando apenas que seja apresentado um documento pessoal que prove a idade. Ou seja, basta comprovar que é idoso através do RG. Em outras capitais o cartão do idoso para este fim não foi adiante. O que o prefeito está fazendo é inconstitucional e contraria o Estatuto do Idoso, e se a decisão for levada adiante causará sérios prejuízos sociais a esta parcela da população. Uma atitude mais simples, e que não causaria transtornos, seria obrigar as empresas a colocarem as catracas na porta traseira dos ônibus, como ocorre há muito tempo na cidade.", afirmou Everaldo.

A Defensoria determinou como diligências iniciais: “encaminhamento de comunicação à Secretaria municipal de Urbanismo e Transporte requisitando maiores informações sobre o ato normativo e as medidas adotadas para solução do problema e a designação de data para a realização de reunião com o Secretário Municipal de Urbanismo e Transporte, visando a fixação de termo de ajuste de conduta do município.”

Fonte: Ascom / gabinete do veredor Everaldo Augusto