Para se esquivar da justiça, Israel nega a ocupação da Palestina 

O termo “ocupação” caracteriza o regime imposto por Israel sobre os territórios e as vidas dos palestinos. O emprego deste conceito carregado de significado jurídico é disputado, claro, por Israel. Mas a violência cotidiana na Palestina ocupada e a continuidade da luta por libertação dão evidências desta realidade objetiva cada vez que se olha para ela, ainda que a narrativa israelense politizada, judicializada e midiatizada pretenda negá-la.

Por Moara Crivelente*, para o Portal Vermelho 

Netanyahu - Olivier Fitoussi / Haaretz

O debate em torno do Direito Internacional Humanitário para firmar ou rechaçar o emprego do termo “ocupação” é parte do esforço da academia e das autoridades políticas e militares de Israel para manter a questão indefinida. A linguagem usada nesta empreitada é carregada de significado jurídico, na prática que a jurista Lisa Hajjar classificou de “israelização do Direito Internacional”. 

Longe de ignorarem ou acreditarem-se alheias ao Direito Internacional (DI), as autoridades israelenses o instrumentalizam para “legitimar” suas ações, ainda que elas resultem, como se viu em julho e agosto de 2014, no massacre de cerca de 2.200 palestinos – majoritariamente civis – habitantes de um dos territórios mais densamente povoados do mundo, a Faixa de Gaza. Foram três grandes “operações militares” conduzidas neste período por Israel contra o enclave que, em 2007 – quando o Hamas assumiu seu governo – foi declarado “território hostil”, uma prática inédita.

Israel explica esta classificação da Faixa de Gaza e o seu bloqueio completo desde então com a caracterização arbitrária do Hamas como “organização terrorista” e dos seus membros como “combatentes ilegais”, despidos da proteção do DI, uma tática jurídica usada também pelos Estados Unidos em sua “guerra global contra o terror”. Discussões sobre a “punição coletiva” devido ao bloqueio de Gaza e às ofensivas devastadoras também entram na conta dos crimes de guerra perpetrados por Israel. Sobre eles, a nova Comissão de Inquérito criada pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas deve entregar conclusões em junho, embora a falta de acesso a Gaza dificulte o trabalho.  

Em 1967, quando teve lugar a Guerra de Junho entre Israel e vizinhos árabes, Israel estabeleceu a ocupação sobre os territórios palestinos – antes sob controle da Jordânia e do Egito até que fosse efetivado o Estado da Palestina. A alegação de acadêmicos e oficiais do Exército israelense é que se tratam de “territórios em disputa” ou “administrados”, não “ocupados”. Nesta discussão é relevante a definição do termo pelo DI. As Convenções de Haia de 1907 e a quarta Convenção de Genebra sobre a Proteção dos Civis em Tempos de Guerra de 1949 – e que Israel ratificou – elucidam o conjunto de obrigações que uma “Potência Ocupante” tem para com os territórios que ocupa e seus habitantes.

Ocupação como realidade factual

Os documentos citados consideram a ocupação enquanto a Potência Ocupante mantiver o controle efetivo sobre o território, com autoridade estabelecida e exercida. Tentativas práticas por Israel de nublar esta realidade foram a “retirada” das suas tropas e colônias da Faixa de Gaza, em 2005 – em seguida posta sob bloqueio completo – e a transferência de algumas responsablidades em limitadas áreas da Cisjordânia à Autoridade Nacional Palestina, um órgão de “autogoverno” nascido dos Acordos de Oslo da década de 1990, que funciona como o Executivo da Organização para a Libertação da Palestina (OLP). Não é à toa que a liderança palestina por vezes discute sua dissolução: seu papel é ponderado enquanto facilitador dessa manipulação do DI por Israel.

Tanques israelenses no norte do Vale do Jordão, Cisjordânia palestina ocupada. Palestinos habitantes da
região são deslocados para "exercícios militares inéditos", em 4 de maio de 2015. Foto: Jordan Valley Solidarity

Fato intrigante e revelador: depois dos Acordos de Oslo – que dividiu a Cisjordânia em três zonas de controle misto ou exclusivo e militar por Israel, na maior parte, a "Área C" – o então “Governo Militar” israelense da Cisjordânia foi renomeado para “Administração Civil”. Seu recém-nomeado chefe, parlamentar-rabino Eli Ben-Dahan, do partido ultranacionalista Lar Judeu, disse que os palestinos “são bestas, não são humanos”, como recordou na semana passada o crítico blogue israelense +972.

Exemplos grotescos da ocupação incluem funções da "Administração Civil" israelense e outros órgãos: a emissão de documentos de identidade, permissões para a construção ou reconhecimento de propriedade sobre uma terra, recolha de impostos e repasse discriminado às autoridades palestinas, a segregação evidente em cidades como Al-Kalil (Hebron) e a construção gradual e expansiva de 140 colônias em que habitam 600 mil israelenses, com suas próprias rodovias e sistemas de abastecimento de eletricidade e água – retirada das reservas palestinas e aos palestinos revendida por ao menos o dobro da taxa cobrada às colônias.

É notável ainda a repressão brutal da resistência. Não bastassem as vítimas fatais de encontros frequentes entre soldados e manifestantes, como mostra esta reportagem da Palestine TV sobre o protesto de sexta-feira (8) no vilarejo de Silwad, são mais de seis mil palestinos presos nos cárceres israelenses, inclusive crianças e parlamentares, sujeitos a julgamentos militares ou “detenções administrativas” por períodos renováveis de seis meses, sem acusação formal.

Muro no posto de controle militar israelense em Calândia, entre Ramallah e Jerusalém.
Foto: Moara Crivelente.

Autores como Shane Darcy e John Reynolds enfatizam que a jurisprudência internacional contemporânea está repleta de referências a Israel enquanto “Potência Ocupante”. É o caso da opinião consultiva do Tribunal Internacional de Justiça, de 2004, sobre a ilegalidade do grande muro construído por Israel na Cisjordânia – 800 quilômetros de concreto ou arame com oito a 12 metros de altura, que corta vilas e terras de agricultura, limitando a movimentação dos palestinos. 

Analisar a quarta Convenção de Genebra é como ler a ficha corrida do regime israelense; suas práticas e políticas são direta ou indiretamente associadas à descrição do que são crimes de guerra, agravados ainda quando evidenciada a “ocupação”, categoria que gera obrigações específicas à “Potência Ocupante”. A realidade se impõe não só para quem visita a Palestina, mas também para os atentos a uma causa que enfrenta quase sete décadas de pendência: a libertação do povo palestino e o fim da impunidade israelense.


*Cientista política e jornalista, membro do Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos e Luta pela Paz (Cebrapaz), assessorando o Conselho Mundial da Paz