Governador sanciona lei de incentivo fiscal para projetos desportivos

O governador Camilo Santana sancionou a Lei nº 15.700, que concede incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte deve fortalecer atividades caráter desportivo ao permitir que pessoas físicas e jurídicas destinem parte dos tributos para projetos esportivos, em especial, modalidades já trabalhadas pela Secretaria do Esporte do Estado do Ceará (Sesporte).

"A Lei vai para além da gestão pública" 

O ex-titular da Sesporte, Gilvan Paiva, um dos principais responsáveis pela implementação da Lei no Estado comemora a conquista. “Esta é uma das principais vitórias que nós alcançamos no curto tempo que estivemos à frente da Secretaria, ainda no governo de Cid Gomes. Agora, a Lei vai para além da gestão pública, pois torna-se um instrumento extremamente importante para a autonomia de atletas e de entidades”.

Gilvan ressalta que a consolidação da Lei foi precedida por um processo que envolveu outros gestores, a comunidade esportiva e a efetiva participação do Conselho do Desporto. “Quando chegamos à Secretaria, fizemos uma assembleia com as entidades esportivas e trouxemos um representante do Ministério do Esporte, Paulo Vieira, para dialogarmos e, a partir daí, reescrevemos e reorganizamos a proposta de lei que foi enviada ao governador Cid Gomes, que a abraçou de forma muita intensa e encaminhou o projeto à Assembleia Legislativa, garantindo para o meio esportivo 40 milhões em investimentos a partir da dedução de 2% do ICMS, que as empresas agora poderão destinar ao financiamento de atividades e eventos esportivos”.

O atual secretário executivo da Secitece ratifica que a Lei de Incentivo propiciará um maior desenvolvimento do esporte no Estado. “O Brasil em 2016 sediará as Olimpíadas e o Ceará está se transformando numa referência de estrutura esportiva com os grandes investimentos em infraestrutura esportiva, seja pelas quadras que foram construídas, pelas pistas de skate, ou por esse grande equipamento que é o Centro de Formação Olímpica, que certamente será um dos maiores para a formação de atletas do Brasil e, até mesmo da América Latina. A Lei de Incentivo será alavanca importante para a formação de atletas cearenses e para o melhoramento das atividades esportivas, com investimento maior e continuado tanto para os atletas de base quanto para o esporte chamado amador”.

Sobre a Lei

Os proponentes deverão encaminhar seus projetos à Sesporte para obtenção do Certificado de Aprovação de Projeto (CAP), observando-se os seguintes limites: 90 mil UFIRCEs (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará) para projetos em geral; 300 mil UFIRCEs para projetos que envolvam a execução de serviços de engenharia. Os limites poderão ser ultrapassados, caso a Comissão de Projetos Esportivos e Paradesportivos declare o projeto como de relevante interesse social e seja aprovado por dois terços de seus membros. O proponente somente poderá ter aprovado, no máximo, três projetos por ano e o prazo máximo de execução de cada um será de um ano.

Não haverá contrapartida financeira dos doadores ou patrocinadores nos projetos concentrados nas manifestações de desporto educacional e de participação. O contribuinte, mediante recursos próprios, deverá destinar ao projeto incentivado o equivalente a 20% do valor do patrocínio ou da doação, a título de contrapartida, nos projetos concentrados na manifestação de desporto de rendimento.

As propostas submetidas à Comissão de Projetos Esportivos e Paradesportivos deverão ser protocolados na Sesporte e acompanhados dos seguintes documentos do proponente: solicitação de avaliação, informando a manifestação esportiva; cadastro e adimplência perante a Controladoria Geral do Estado (CGE); Certificado de Registro de Entidade Desportiva (CREDE) no Conselho Estadual do Desporto; descrição do projeto contendo justificativa, objetivos, cronograma de execução física e financeira, estratégias de ação, metas qualitativas e quantitativas e planos de aplicação de recursos; orçamento analítico e comprovação de que os preços orçados são compatíveis com os praticados no mercado; comprovação da capacidade técnico-operativa do proponente; cópia do CNPJ e respectivas certidões de regularidade fiscal com as Fazendas Pública Federal, Estadual e Municipal da sede proponente.

Poderão patrocinar ou doar recursos para os projetos que tenham o CAP os contribuintes do ICMS. A Secretaria da Fazenda concederá crédito correspondente ao valor destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos credenciados pela Sesporte. O contribuinte do ICMS que, mediante patrocínio ou doação, fomente projeto desportivo e paradesportivo previamente aprovado pela Sesporte, poderá destinar até 2% correspondente ao valor do saldo devedor do ICMS a ser recolhido mensalmente.

Saiba mais

A Lei Estadual, Nº 15.700, de Incentivo ao Esporte, foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 20 de novembro de 2014 e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 28 de novembro de 2014.

De Fortaleza,
Carolina Campos (com informações do Governo do Estado)