Para jurista, sem fundamentos, impeachment só amplia instabilidade
A lista de juristas que condenam as investidas golpista da oposição só faz crescer. Em mais um parecer contrário à tentativa de derruba a presidenta Dilma Rousseff, Mônica Herman Caggiano, livre-docente em Direito Constitucional pela USP, avalia que a abertura de um processo de impeachment só irá ampliar a instabilidade política no País. Segundo ela, não são jurídicas e factíveis as alegações da oposição.
Publicado 29/10/2015 14:33

“[O recurso do impeachment] continua valoroso e perigoso, porquanto apesar de pretender encampar por finalidade a restauração da ordem constitucional e a harmonia entre os Poderes, em verdade, o impeachment já na sua instauração, intensifica o estado de intranquilidade política”, disse Mônica Caggiano.
De acordo com a jurista, um processo de impeachment compreende aspectos penais, políticos e administrativos, configurando-se em mecanismo de excepcionalidade e para uso em situações extremas. Mônica diz que a sua gravidade requer que se considere também “o standart da segurança jurídica, princípio estruturante da democracia”.
A docente afirma que, pelo caráter excepcional do impeachment, “seu acionamento e evolução admitem tão só medidas preconizadas na Constituição e na lei que dispõe sobre o curso do processo, inviabilizando interpretações de maior plasticidade”, pois isso poderia comprometer a busca de harmonia entre os Poderes.
“Não nos parecem, destarte, jurídicas e factíveis as razões a embasar o impeachment da Presidente da República alardeadas ao longo dos últimos meses”, pontua a jurista. “Os fatos noticiados, na verdade, não incidem em qualquer um dos tipos elencados nos art. 85 da nossa Constituição. Ao invés, ofendem, se afiguram lesivos e investem contra um direito público subjetivo, o direito de sufrágio, que na sua formulação passiva é garantidor do exercício do mandato político conquistado nas urnas”, acrescenta.
Com seu parecer, elaborado por iniciativa própria ante ao debate sobre impeachment, a professora se junta a outros juristas que emitiram opiniões sobre os contornos e aplicabilidade do instituto do impeachment no Brasil. Antes dela, Carlos Ayres Britto, Dalmo Dallari, Celso Antonio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, Gilberto Bercovici, André Ramos Tavares, Pedro Estevam Serrano e Claudio Lembo já se manifestaram sobre o impeachment à luz da Constituição e do Direito brasileiros. Todos apontam para a falta de sustentação constitucional à abertura de um impeachment contra a presidenta, Dilma Rousseff.
Além de livre-docente pela USP, Monica Herman Caggiano é professora Associada do Departamento de Direito do Estado da mesma faculdade, professora titular de Direito Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie, onde coordena o Curso de Especialização em Direito Empresarial, e autoria de obras importantes para o estudo do Direito no país (“Direito Parlamentar e Direito Eleitoral”, 2004; “Reflexões em Direito Político e Econômico”, 2002; “Oposição na Política”, 1995; “Sistemas Eleitorais X Representação Política”, 1990; e “Finanças Partidárias”, 1983).