Justiça Eleitoral devolve mandato ao PCdoB Paulistano

Por seis votos a zero, Justiça Eleitoral devolve mandato de vereador ao PCdoB da Capital de São Paulo. A audiência aconteceu hoje (17) e determinou que o mandato é do Partido ao julgar que não procede a alegação de perseguição política apresentada pela defesa de Netinho de Paula.

Mandato Jamil Murad - Ana Flávia

Após a publicação da decisão, que deve ocorrer nos próximos sete dias, a Câmara Municipal tem dez dias para executar a determinação da Justiça Eleitoral de São Paulo.

Quem assume a vaga é o primeiro suplente do Partido Comunista do Brasil, Jamil Murad, ex-vereador e deputado federal que ressaltou o grau de consenso da decisão e afirmou que quem “sai fortalecida é a democracia e o anseio da sociedade por representações autênticas junto aos poderes institucionais’.

“Nós precisamos de mais democracia, de representações autênticas e de fortalecimento da representação popular. Esse é anseio da sociedade”, disse Jamil.

De acordo com Murad, a unanimidade na decisão não deixa dúvidas que não havia motivos para o vereador Netinho de Paula sair do Partido a não ser por motivos particulares.

Esse também foi o entendimento do juiz que relatou o processo, André Lemos Jorge, que na sustentação de seu voto afirmou que Netinho já tinha um projeto consolidado e veiculado em outro partido, o Partido Democrático Trabalhista, como demonstra as datas de desfiliação na legenda comunista e o seu ingresso no PDT, que aconteceram nos dias 09 e 24 de abril, respectivamente. O espaço destinado a Netinho nas propagandas também foi arrolada à declaração de voto do relator.

André Bezerra, do Comitê Estadual, Alexandre Luis Mendonça Rollo, advogado do PCdoB, Jamil Murad, Ana Flávia e Fernando Borgonovi, membros da direção municipal do Partido após a votação

“Restou comprovada a posição de destaque de Netinho na agremiação, com participação em todas as propagandas partidárias (…). O PCdoB arcou, inclusive, com mais de 50% das suas despesas de campanha”, defendeu o juiz André Lemos Jorge.

Esse também foi o entendimento da juíza Marli Marques Ferreira que em seu voto disse “ter certeza de que essa desfiliação não vem de perseguição política, do chamado ´bullying partidário” e sim porque Netinho já tinha um projeto em outro partido.

O juiz Alberto Zacharias Toron defendeu que “não há prova consistente que materialmente impressione e sustente perseguição política”.

Jamil Murad, que no último domingo foi eleito presidente da legenda no município lembrou que só com a votação de Netinho não seria suficiente para o eleger à Câmara Municipal e que no período de sete anos, o PCdoB sempre deu espaço para o cantor.

“O PCdoB o ajudou a ser o primeiro suplente de deputado federal e ele só não foi eleito por 263 votos. Nesses sete anos em que esteve filiado, o PCdoB deu todo apoio para que ele pudesse ser candidato ao Senado, sempre lhe deu espaço na propaganda que é veiculada no rádio e na televisão, além de o Partido ter sido uma fundamental escola de política”, encerrou Murad.

O tema tem jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral e está contido, inclusive, na última reforma eleitoral que busca fortalecer a fidelidade partidária ao prevê a janela de transferência de um mês para a mudança de partido.