Publicado 20/11/2015 12:17 | Editado 04/03/2020 16:25
Dois projetos de lei de reintegração dos demitidos sem justa causa do Banco do Nordeste, no período de 1995 a 2003 (governo FHC), tramitam no Congresso Nacional há oito anos, um no Senado (PLS 068/2007), originalmente de autoria do então senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) e outro na Câmara (PL 343/2007), do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE). Além desses dois projetos de lei, os sindicatos de bancários, representados pela Confederação Nacional dos Bancários (CONTRAF) e pela Comissão Nacional dos Funcionários do BNB, estão negociando com a direção do Banco essa reintegração através de um aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho em vigor, que depende apenas de autorização do DEST(Departamento de Gestão e Governança das Empresas Estatais).
A causa é justa e defendida por todos, desde os funcionários do BNB que têm aprovado, de forma unânime, essa reivindicação em todos os seus congressos; pela atual e anterior direção do Banco; pelos líderes do governo no Congresso Nacional e na Câmara, respectivamente José Pimentel e José Guimarães; pelo líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira e, além do mais, conta com orientação favorável contida em parecer da Advocacia Geral da União, (CGU/AGU N° 011/2007 – RVJ) aprovado pela Presidência da República em 30/12/2007, que permite a reintegração de demitidos sem justa causa, desde que não tenham “aderido a programas de demissão voluntária ou incentivada”, sendo exceção o BNB, por ter sido a única instituição pública do País que demitiu sem justa causa sem os benefícios do PDV (Plano de Demissão Voluntária).
Desde 2003, quando a própria direção do BNB criou um programa de reintegração dos demitidos, que estes lutam por sua reintegração, uma vez que tal programa apenas contemplou aqueles que ingressaram com ação na justiça, restando hoje, dos 287 demitidos na época, apenas cerca de 100 que têm interesse em retornar ao Banco. Eis o que diz a respeito o referido parecer da AGU sobre tanto tempo para se fazer justiça: “NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA…”. “Tal demora impõe aos requerentes, principalmente aqueles que atendem aos requisitos da Lei e detêm o direito de ser reintegrados UMA NOVA INJUSTIÇA”. (grifos no original).
A reintegração dos demitidos do BNB, além do mais, impõe-se para suprir parcialmente a carência de pessoal que possui o Banco, sobretudo porque a Instituição, assim como outros órgãos da Administração Direta e Indireta da União, está temporariamente impedida de realizar novos concursos públicos. Portanto, reintegrar os demitidos do BNB sem justa causa é uma causa justa, necessária e urgente.
*Sousa Júnior é publicitário, demitido do BNB sem justa causa em 1995
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