Procon autua estacionamentos por cobrança pela perda do ticket

O Procon Fortaleza divulgou, na última quarta-feira (09/12), que autuou seis estacionamentos de shoppings da capital que realizavam cobrança pela perda do ticket de estacionamento. Outros três estacionamentos próximos a shoppings e de rede de supermercados também foram autuados pela mesma infração. Os estabelecimentos chegavam a cobrar até R$ 70,00 pela perda do ticket ou comanda.

Procon Fortaleza

A cobrança é abusiva, pois cabe ao fornecedor cuidar do tempo de permanência do consumidor no estacionamento. As empresas foram notificadas e podem pagar multas de R$ 667,80 a R$ 10,017 milhões.

As denúncias foram realizadas por consumidores nas redes sociais do Procon Fortaleza, bem como pelo Aplicativo que opera em smartphones com sistema Android e iOS. Alguns consumidores chegaram a relatar que passavam por situações de constrangimentos para que pagassem o valor pela perda do ticket.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda essa cobrança e classifica-a como abusiva no artigo 39. "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva".

Para a diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, as denúncias mostram que o consumidor está atendo aos seus direitos. "Fiscalizamos cobranças abusivas diariamente, mesmo assim, estabelecimentos tentam burlar a lei. Por isso, precisamos do auxílio do cidadão para que continue denunciando esse tipo de prática abusiva, que é recorrente", comentou.

Estacionamentos autuados 

North Shopping Bezerra
North Shopping Jóquei
Shopping Aldeota
Shopping Benfica
Shopping Parangaba
Shopping Rio Mar Fortaleza
Big Park Estacionamento (Rua General Bezerril, Centro)
Fácil Park (Rua Barbosa de Freitas, Aldeota)
MEF Estacionamento (Extra Parangaba)

Perda da comanda ou ticket

Qualquer cobrança pela perda do ticket de estacionamento ou da comanda de consumação em bares, restaurantes e casas de shows é abusiva. O consumidor que se deparar nessa situação deve negar-se a realizar o pagamento e mostrar a infração ao artigo 39, do CDC. Caso seja constrangido ou impedido de sair do estabelecimento deve acionar a polícia e registrar um boletim de ocorrência (B.O.) para eventual ressarcimento no poder judiciário.

Denunciar

O consumidor pode enviar fotos, vídeos e áudios pelo aplicativo Procon Fortaleza. Basta baixar no Android: Procon Fortaleza; ou no sistema IOS: http://applink.com.br/procon.fortaleza. Ou ainda pela internetwww.fortaleza.ce.gov.br/procon, no link Atendimento Virtual. Mais informações pela Central de Atendimento ao Consumidor, 151.