Prouni e Enem: com 29 aprovados, sistema penitenciário bate recorde

Mais cinco internos do sistema penitenciário conquistaram vagas na segunda chamada do Programa Universidade para todos (ProUni). Quatro deles estão recolhidos nas Casas de Privação Provisória de Liberdade II e III e na Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo (PFHVA) e o quinto aprovado é interno da Cadeia Pública de Ubajara.

Prouni e Enem: com 29 aprovados, sistema penitenciário bate recorde

Com o resultado da segunda chamada chega a 18 bolsas de estudos conquistadas por internos. Os aprovados das unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza são todos estudantes da EEFM Aloísio Leo Arlindo Lorscheider, escola para alunos das unidades prisionais. Todos terão bolsa de 100% nos cursos de Administração, Direito e Sistemas para Internet.

Além do Prouni, mais um aluno, que estava na lista de espera do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), conseguiu vaga para o curso de Filosofia, totalizando 11 alunos com aprovações para universidades públicas. Os internos dependem agora de autorização judicial para cursar o ensino superior. Em Sobral, dois aprovados já receberam a autorização e estão aptos a freqüentar as aulas no Instituto Federal do Ceará (IFCE).

Rodrigo Moraes, assessor educacional da Sejus, vibra com o resultado. “Nosso papel é dar condições para que o interno amplie seu interesse pelo conhecimento e volte a estudar. Notamos um grande interesse deles em participar do exame e queremos que esse interesse cresça mais e os resultados sejam ainda melhores”.

“Os resultados têm revelado que a educação tem modificado a cultura prisional, pois os internos estão cada vez mais interessados em atingir níveis mais altos de escolaridade”, relata a coordenadora escolar, Poennia Gadelha.

Segundo o diretor da escola Leo Lorscheider, Raimundo Nonato, “a escola vê as seleções do Prouni e Sisu como oportunidades de inclusão social e não vai desistir não só de vê-los matriculados, como efetivamente cursando o nível superior, pois só assim considera concluída sua tarefa como educação básica”.

A volta aos estudos é garantido aos internos do sistema prisional pela Constituição Federal, pela Lei de Execução Penal (LEP), pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394) e pelo Plano Nacional de Educação (PNE). O estudo também serve para diminuir a pena. A cada 12 horas de aulas, um dia é reduzido na condenação.