Meruoca: Vereadores aprovam lei que protege consumidores de internet
Apresentada pelo vereador Dáltony Márcio Aguiar Trajano (PCdoB), o Daltim, a Câmara Municipal de Meruoca sancionou na última semana a Lei Municipal nº 921/2016, que dispõe sobre a “obrigatoriedade das empresas que fornecem serviços de acesso à internet compensarem, por meio de abatimento ou de ressarcimento, ao assinante que tiver o serviço interrompido ou receber velocidade abaixo da contratada e dá outras providências”.
Publicado 19/05/2016 12:43 | Editado 04/03/2020 16:24

Segundo Daltim, a lei torna-se mais um meio legal para o consumidor de serviços de internet formular denúncias no Ministério Público. “Os motivos que me levaram a propor a lei foi o crescente número de queixas de usuários desses serviços, especialmente no que tange às falhas na continuidade do fornecimento da velocidade de internet inferior à contratada. O objetivo deste projeto é fazer com que o fornecedor ofereça serviço de qualidade e de acordo com sua oferta, além de criar mecanismos de proteção aos consumidores”, ratifica.
Agora de acordo com a lei as empresas que fornecem serviços de acesso à internet, situadas no Município de Meruoca, devem garantir a compensação, por meio de abatimento ou ressarcimento, aos consumidores que tiverem o seu serviço interrompido por tempo superior a 30 minutos ou que não receberem a velocidade contratada.
A lei prevê que as manutenções preventivas, ampliações ou quaisquer alterações no sistema que provocarem queda da qualidade dos sinais transmitidos ou a interrupção do serviço, deverão ser comunicadas previamente aos clientes, informando a data e a duração da interrupção. Os consumidores lesados nos termos da Lei devem fazer denúncia ao Ministério Público Estadual da Comarca de Meruoca.