Lei das Doulas de SC é referência para outros estados

Autora do Projeto de Lei 208/2013 que originou a Lei estadual 16.869, de 2016, que regulamenta a atuação das doulas em Santa Catarina, a deputada federal Angela Albino (PCdoB) participou neste sábado, 21, de evento em Porto Alegre, para falar sobre a legislação pioneira no Brasil.

Angela Albino POA

A convite da deputada estadual Manuela d´Ávila (PCdoB), a parlamentar catarinense falou sobre a Lei na perspectiva de humanização dos partos. A apresentação aconteceu durante o seminário "Mães Empoderadas, Pais Participativos, Primeira Infância Respeitada", na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.

“A discussão da humanização do parto se insere no contexto da luta pelo fim da violência contra a mulher", destacou Angela, ao evidenciar a importância da atuação das doulas para diminuir os altos índices de violência obstétrica e de excessos de cesarianas desnecessárias.

A Lei das Doulas, como é chamada, foi sancionada pelo governador Raimundo Colombo em janeiro deste ano e está em fase de implantação no estado. Desde então, está assegurada a presença das profissionais durante o período de trabalho de parto e pós-parto imediato em maternidades e hospitais da rede pública e privada do estado.

Na rede pública estadual, a Maternidade Darcy Vargas, de Joinville, oficialmente já garante o acesso de doula e acompanhante da gestante desde abril de 2015. A exemplo da Darcy Vargas, cada hospital e maternidade de Santa Catarina deverá se ajustar física e administrativamente para garantir a entrada desta profissional.

Referência – Inspirada na iniciativa da colega catarinense, a deputada gaúcha Manuela d´Ávila (PCdoB apresentou o Projeto de Lei 4/2016, com o objetivo de regulamentar a atuação das doulas no estado vizinho.

Lei federal – Consciente da necessidade de aprovar uma legislação nacional que regulamente a atuação das profissionais no país, a deputada federal Angela Albino apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4662/2016, que tem como finalidade assegurar a todas às parturientes brasileiras o direito de serem acompanhadas por doulas.