Enfim, STF autoriza investigação sobre esquema de Aécio em Furnas

Depois de muito resistir, arquivando os pedidos de investigações, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (2) o prosseguimento da investigação contra o senador Aécio Neves, presidente nacional do PSDB. Com isso, o tucano, que já foi citado por pelo menos cinco delatores e apontado como responsável pelo esquema de Furnas, passa a ser alvo de coleta de provas no inquérito sobre o suposto envolvimento em corrupção.

Carlos Alexandre, o Ceará e Aécio Neves - Imagem: Pragmatismo Político

Enquanto para outros bastava a citação para iniciar a investigação, Gilmar Mendes, que é o relator do caso no STF, suspendeu a investigação apresentada pela Procuradoria Geral da República e pediu ao procurador Rodrigo Janot que reavaliasse se queria manter os pedidos diante de uma documentação apresentada por Aécio Neves.

Em nota, Aécio disse que é papel do Ministério Público investigar citações e acusações. A declaração do senador é puro jogo de palavras, já que a decisão de investigar só veio depois que ficou escancarada a bolha de proteção que cercava o tucano, apesar dos indícios de envolvimento no esquema de corrupção.

Para Mendes – que foi flagrado almoçando em restaurante de Brasília com tucanos próximos a Aécio –, a petição do parlamentar poderia demonstrar que a retomada das investigações ocorreu sem que houvesse novas provas.

Janot, no entanto, manteve o pedido que fez e ainda reforçou a necessidade do prosseguimento da investigação, baseado na delação premiada do senador cassado Delcídio do Amaral. O procurador ainda pediu o desarquivamento da citação feita pelo doleiro Alberto Youssef sobre Aécio.

As delações apontam o envolvimento de Aécio num esquema com parlamentares do PP em que “dividia” uma diretoria de Furnas com a legenda. O doleiro Youssef disse que ouviu que o senador do PSDB recebia valores mensais, por meio de sua irmã, por uma das empresas contratadas por Furnas. Delcídio confirmou as informações em sua delação premiada.

Em resposta a Gilmar Mendes, o procurador destacou que a decisão de investigar é da PGR e o Judiciário não pode usurpar uma competência do Ministério Público. Segundo o procurador, a suspensão das diligências por parte de Gilmar Mendes pode ser considerada uma “incontornável violação ao princípio acusatório”.

Gilmar Mendes, por sua vez, disse que a interferência, ao suspender as investigações, “teve escopo bastante limitado”.

“O despacho não decidiu sobre o prosseguimento das investigações. Limitou-se a dar a oportunidade ao Ministério Público de se manifestar sobre questões que se afiguraram relevantes – versão do investigado e cabimento do desarquivamento das investigações. Para tanto, suspendeu o cumprimento de diligências já deferidas. […] Relembro que as diligências deferidas não se destinavam à colheita de provas urgentes. Pelo contrário. Os fatos investigados teriam ocorrido há mais de dez anos”, disse.