Decretos de Dilma são compatíveis com meta fiscal, diz especialista 

Cilair Rodrigues de Abreu, ex-secretário adjunto da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), afirmou, em depoimento na Comissão de Impeachment, nesta quarta-feira (15), que decretos de crédito suplementar, como os citados na denúncia do pedido de impeachment da presidenta eleita Dilma Rousseff, são compatíveis com a meta fiscal e seguem limites fixados na programação orçamentária.

Decretos de Dilma são compatíveis com meta fiscal, diz especialista - Agência Senado

Ele explicou ainda que decretos de suplementação são autorizados por órgãos de controle orçamentário e por assessorias jurídicas das pastas que pedem o crédito, antes de serem publicados.

Questionado pelo advogado de defesa de Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, Cilair de Abreu explicou que pelo menos três órgãos de assessoramento jurídico emitiram pareceres sobre os decretos que constam da denúncia, tendo todas essas instâncias sido favoráveis à publicação dos mesmos.

O especialista ressaltou ainda que pedidos de suplementação são dotações orçamentárias, que passam a ter impacto nas despesas apenas quando executadas.

Sem crime de responsabilidade

“Os decretos que são citados na denúncia não feriram a meta fiscal e, assim sendo, não há crime de responsabilidade praticado pela presidenta Dilma Rousseff”, afirmou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), após ouvir o ex-secretário adjunto da SOF.

Em resposta a questão apresentada pela parlamentar, Cilair de Abreu afirmou que a verificação de cumprimento de meta fiscal é sempre anual, não podendo haver verificação antes do final do exercício.

“São três princípios basilares de qualquer orçamento no mundo: universalidade, ou seja, todas as despesas e receitas têm de estar no orçamento; unidade, só tem que ter um orçamento, senão você tem “dois bolsos” e não se controla nada; e o terceiro, a anualidade. No Brasil, o extrato é de periodicidade e, no nosso caso, é anual”, explicou a testemunha.

Em resposta à advogada de acusação, Janaína Paschoal, a testemunha explicou que o acompanhamento da meta é feito por relatórios emitidos a cada dois meses, conforme determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Inexistência de ato

Na avaliação de Humberto Costa (PT-PE), as respostas de Cilair de Abreu e das duas testemunhas que falaram à comissão na terça-feira (14) comprovariam a inexistência de ato da presidente Dilma Rousseff na gestão do Plano Safra e na edição dos decretos de crédito suplementar.

O advogado de defesa da presidenta Dilma, José Eduardo Cardozo, lamentou que várias perguntas feitas ao especialista durante a oitiva não puderam ser respondidas por limitação de tempo, devido à regra estabelecida na comissão, que fixou em três minutos o tempo para testemunhas prestarem os esclarecimentos solicitados.

Ele disse que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando mais tempo para respostas das testemunhas. Se for atendido, poderá pedir para reconvocar Cilair Abreu.