Banco do Brasil: Pedaladas não são empréstimo nem têm ato de Dilma
O Banco do Brasil enviou à comissão do impeachment do Senado um ofício em que informa que não há atos praticados pela presidente Dilma Rousseff nas liberações de pagamentos para o Plano Safra. Um dos argumentos do processo de impedimento é o de que a presidenta teria feito uma operação de crédito com o banco para o pagamento do programa, o que é rechaçado pela defesa.
Publicado 18/06/2016 10:15

De acordo com BB, as liberações de pagamentos fdo Plano Safra oram realizadas apenas por meio de portarias assinadas pelo ministro da Fazenda.
O documento sustenta o argumento da defesa, representada pelo ex-ministro José Eduardo Cardozo, para quem Dilma não deve ser condenada pelas 'pedaladas fiscais' do Plano Safra, pois não era responsável direta pela gestão do plano.
"Nós já começamos a receber respostas a alguns requerimentos de informações aprovados aqui. Um deles, por exemplo, chega do Banco do Brasil, dizendo que não há atos praticados diretamente pela presidenta afastada, Dilma Rousseff, na liberação dos pagamentos para o Plano Safra. O Banco do Brasil mandou essa informação. Então, se não há ato dela, onde está o dolo? Não há o dolo", disse a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), nesta sexta (17).
De acordo com ela, o ofício do banco atesta ainda que a operação em que a instituição financeira arcou com o pagamento dos benefícios do plano, recebendo o repasse em atraso do tesouro nacional com juros, não configura uma operação de crédito.
"O Banco do Brasil manda para cá também resposta a um requerimento apresentado pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ) e aprovado aqui, onde o próprio Banco do Brasil encaminhou os esclarecimentos, que já havia encaminhado ao Tribunal de Contas da União, que sustentam que as supostas pedaladas fiscais do Plano Safra não podem ser entendidas como um tipo vedado de empréstimo ao governo", disse a senadora.
De acordo com o UOL, a análise técnica do banco sobre as pedaladas menciona um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para reforçar que o atraso nos repasses não podem ser considerados empréstimos.
O documento também afirma que as regras do Plano Safra não preveem prazo para o pagamento dos repasses do governo ao banco e, por isso, seria incorreto afirmar que houve atraso na quitação dos débitos.
"Esses montantes não constituem qualquer deliberação do Banco do Brasil, não ensejam a liberação de recursos, não representam operação de crédito, financiamento e a assunção de compromisso financeiro com prazo estabelecido de pagamento e encargos", diz trecho do documento.
"Importante destacar que, para a liquidação dos valores de equalização apurados pelo Banco [do Brasil] após o término de cada período, a norma dispõe que os montantes devem ser atualizados, sem estabelecer prazo para que a Secretaria do Tesouro Nacional efetue o pagamento. A norma detalhou as formas de concessão, apuração, atualização dos valores e apresentação destes à Secretaria do Tesouro Nacional, mas não fixou prazo para a efetivação do pagamento. Dessa forma, fica afastada qualquer caracterização de atraso, concessão de prazo e financiamento para pagamento dos valores apurados", sustenta o banco na manifestação enviada ao TCU e encaminhada à comissão do impeachment.
A advogada de acusação, Janaína Paschoal, disse que aguardaria a juntada dos documentos aos autos, mas reiterou que está convencida que o atraso nos pagamentos com cobrança de juros, chamada comumente de pedaladas, configura uma forma de empréstimo.