Há 28 anos, Brasil inclui fim da censura e da tortura na Constituição

 

Ulisses Guimaraes

Em 03 de agosto de 1988, a Assembleia Nacional Constituinte inseriu na Carta Magna brasileira a garantia do direito de liberdade de expressão e a proibição a qualquer forma de tortura. A conquista foi lembrada pelo deputado Cesar Valduga (PCdoB), em pronunciamento durante sessão na Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

O processo de ruptura com a normalidade democrática durante a ditadura militar se agravou com a promulgação de 17 Atos Institucionais, que dispunham desde a revogação da Constituição de 1946, o dissolvimento do Congresso, a cassação de mandatos parlamentares, suspensão do Habeas Corpus, julgamento de crimes políticos pela justiça militar ao invés da justiça comum, a suspensão de eleições, a demissão de professores e servidores públicos que se manifestassem contrários ao regime, o exílio de militantes políticos não afetos ao governo, a censura nos veículos de comunicação e na produção artística e cultural, a prisão de jornalistas que divulgassem versões diversas das apresentadas oficialmente, a tentativa de reestabelecer a pena de morte por fuzilamento e a prisão perpétua, além de viabilizar práticas de tortura nos interrogatórios de presos políticos.

Após a ascensão do primeiro presidente civil ao poder, em 1985, foi dado início ao processo de redemocratização do Brasil. Um grande marco deste período, após 21 anos de ditadura militar, é a promulgação da Constituição Cidadã, assim chamada a Constituição Federal de 1988. Num processo que durou de 1 de fevereiro de 1987 à 02 de setembro de 1988, 599 congressistas produziram a Constituição Brasileira, contemplando o direito à saúde, educação, trabalho, salário mínimo, previdência social, a propriedade da União sobre os minerais e reservas de petróleo encontrados sob solo nacional, a política de reforma agrária, o direito à liberdade religiosa, liberdade de organização e filiação partidária…

A Assembleia Nacional Constituinte tratou de reverter diversos excessos dos governos militares, como proibir a prática de tortura e assegurar o direito a liberdade de expressão.

“Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante” – Art 5º, Inciso III

“É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” – Art 5º, Inciso IX

“É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística” – Art 220, § 2º

Em seu pronunciamento, o deputado Cesar Valduga reafirmou a importância da normalidade democrática como garantia da paz e do desenvolvimento do Brasil. “Em 3 de agosto de 1988, os fantasmas da censura e da tortura que assolaram o Brasil com o regime militar ganhavam um basta. Na ditadura era proibido divergir e ir contra o governo, e quem ousasse discordar, ainda que pacificamente, era considerado subversivo. É fundamental que recordemos esta conquista da sociedade brasileira, e que nos mantenhamos atentos para combater qualquer tipo de iniciativa que vá contra a liberdade de expressão e a democracia”, afirmou.

Valduga também falou sobre os problemas graves que um período de ruptura podem gerar ao país. “Neste momento de turbulência política, nos causa preocupação a sinalização de que instrumentos legais, como a lei anti-terrorismo, possam ser utilizados para coibir manifestações populares, em especial durante os Jogos Olímpicos. Que o Brasil possa ser exemplo de organização e hospitalidade para as delegações de atletas e turistas de todo o mundo, e que a tentação do totalitarismo e da truculência não impeça a livre manifestação de nossa população”, declarou.