Projeto de lei contra a violência obstétrica é aprovado em SC

Ouvir gracinhas e grosserias, passar por procedimentos humilhantes e desnecessários e informações não repassadas com clareza. Essas são algumas das situações que grande parte das mulheres passa no pré-natal e na hora do parto. Para evitar todos esses tipos de violência obstétrica, que envolvem ofensa verbal e física, foi aprovado o projeto de lei 0482.9/2013 em sessão na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) nesta terça-feira.  

Violência Obstétrica - Foto: Marco Favero / Agencia RBS

De autoria da ex-deputada Angela Albino, o projeto prevê a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente. Dentre elas está a elaboração de uma cartilha pela Secretaria de Saúde de SC sobre os direitos da mãe e do bebê e também a exposição de cartazes sobre o tema em hospitais, unidades de saúde e demais locais de atendimento à gestante. O objetivo é conscientizar as gestantes para que conheçam seus direitos.

— Na verdade é um dos daqueles projetos que é lamentável que se precise fazer, porque todas as condutas são aquelas que a própria relação humanitária entre equipe de saúde e pacientes já deveria prever — destaca a deputada federal Angela Albino (PCdoB).

Ela acrescenta que a maioria das mulheres nem sabe quais situações configuram violência, por isso "a lei é uma ferramenta para que elas saibam que têm direito a um tratamento humanitário na hora do parto". A matéria ficou três anos em tramitação na Alesc.

A presidente da Comissão de Saúde da Alesc, Ana Paula Lima, afirma que a lei é essencial e cita pesquisas que mostram que uma a cada quatro mulheres sofrem violência obstétrica.

— Muitas sofrem violência física, psicológica e até sexual. É explícito isso e parece que virou rotina ofender as mulheres nesse momento.

Para Carmem Regina Delziovo, da Rede Cegonha – programa de incentivo ao parto normal em hospitais públicos, SC tem se destacado em relação a leis que garantem os direitos das mulheres e crianças na hora do parto.

— Quando teve a lei do acompanhante e da doulas, o Estado aprovou antes do Brasil. Agora a lei da violência obstétrica, também o estado aprovou antes. É um avanço, serve para reforçar o que as boas práticas já preconizam.

O PL segue para a sanção do governador do Estado. Depois de publicado, terá 60 dias para regulamentação.

Algumas violências obstétricas citadas do projeto de lei 0482.9/2013

Tratar a mulher de forma grosseira, não empática, grosseira, zombeteira

Recriminar a parturiente por gritar, chorar ou ter dúvidas

Não ouvir as queixas da mulher

Fazer a gestante acreditar que precisa de uma cesariana quando não é necessário

Impedir que seja acompanhada por alguém de sua preferência durante o trabalho de parto

Submeter a mulher a procedimentos dolorosos, desnecessários e humilhantes como lavagem
intestinal, raspagem de pelos pubianos e posição ginecológica de pernas abertas

Deixar de aplicar anestesia quando for requerida

Proceder a episiotomia quando não é imprescindível

Fazer qualquer procedimento sem previamente pedir permissão e explicar, com palavras simples, o que está sendo oferecido ou recomendado

Submeter o bebê saudável a aspiração de rotina, injeções na primeira hora de vida sem antes ter contato com a mãe

Retirar da mulher o direito de ter o bebê ao seu lado depois do parto no alojamento e de amamentar em livre demanda

Não informar a mulher com mais de 25 anos ou dois filhos sobre seu direito à ligadura nas trompas gratuitamente nos hospitais conveniados ao SUS