Incitação ao crime na internet pode ter pena aumentada 

O texto do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), relator do Projeto de Lei 7544/14, que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, nesta terça-feira (28), aumenta em um terço a punição aos que incentivarem em ambiente virtual prática de violência.

crime de ódio na internet - Reprodução

Atualmente, a punição para quem divulga publicamente conteúdo desta natureza é de três a seis meses, ou multa. O relator decidiu pelo aumento da punição quando a incitação ocorrer pela internet ou por meio de comunicação de massa. Rubens Júnior ressaltou ainda que a “incitação ao crime” já é prevista pelo Código Penal.

“A incitação virtual atinge muitas pessoas ao mesmo tempo e é muito mais grave do que a incitação de uma única pessoa”, argumentou. A proposta original era criar um novo tipo penal para quem incita violência por meio de rede social ou de qualquer veículo de comunicação virtual.

Para o autor, deputado Ricardo Izar (PP-SP), a medida é necessária para impedir a “(…) prática da veiculação irresponsável de imagem, informação ou de qualquer outro conteúdo, seja ele verídico ou não”.

O deputado Rubens Pereira Júnior (foto) destaca em seu relatório que o texto original era genérico, podendo ferir o preceito constitucional da liberdade de expressão. “Por seu caráter democrático (a internet) é também o espaço de manifestação livre de pensamento”, previsto no caput do artigo 2º da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).

A previsão de aumento da pena, quando a incitação for feita pela internet ou por meio de comunicação de massas, ainda será analisada pelo Plenário da Casa.