Fortaleza: lei prevê multa em caso de exploração do trabalho infantil


Proprietários de estabelecimentos poderão sofrer multas de até R$ 5 mil, com possibilidade de aumento de acordo com o faturamento

Nova lei prevê multa em caso de exploração do trabalho infantil em Fortaleza

O prefeito Roberto Cláudio sancionou a lei que dispõe sobre as medidas administrativas e penalidades contra a exploração do trabalho infantil em Fortaleza. Os detalhes constam no Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 11 de janeiro.

Conforme o documento, os estabelecimentos comerciais deverão colocar em local visível e em destaque uma placa indicativa com informações contendo os danos causados pela exploração do trabalho infantil, seguida de informações do Disque Denúncia Nacional – DDN 100. Em caso de descumprimento, os locais sofrerão multa que variam de R$ 500 a R$ 5 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Já os responsáveis pelos estabelecimentos que forem flagrados na prática de exploração do trabalho infantil também sofrerão penalização de R$ 500 a R$ 5 mil. Neste caso, os valores poderão aumentar de acordo com o faturamento da empresa. A punição será dobrada em caso de reincidência e ainda terá suas atividades suspensas por 30 dias.

A Prefeitura afirma no texto oficial que os valores arrecadados com a aplicação das multas previstas na Lei serão destinados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Em vigor a partir da sua publicação, a lei será regulamentada no prazo de 90 dias.

Conceito

Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), o trabalho infantil é definido como toda forma de trabalho abaixo dos 12 anos de idade, em qualquer atividade económica; qualquer trabalho entre 12 e 14 anos que seja trabalho duro; e todo o tipo de trabalho abaixo dos 18 anos enquadrado pela Organização Internacional do Trabalho nas "piores formas de trabalho infantil".