Socorro França: A liberdade para as mães

“A decisão do STF, ao conceder habeas corpus coletivo às presas provisórias que estejam grávidas, amamentando ou tenham filhos com menos de 12 anos – reafirmando o que dizia, já em 2016, o Marco Legal da Primeira Infância – terá um impacto positivo nas políticas de redução do encarceramento. Assegurar a manutenção da família, com a presença da figura materna, é fundamental para que as crianças gozem de seus direitos e almejem um futuro digno”.

Por * Socorro França

grávidas presas - .

Apenas no Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa, único presídio feminino do Ceará, localizado em Aquiraz, mais de 400 mulheres recolhidas provisoriamente são mães de crianças com menos de 12 anos. Outras 19 estão gerando seus filhos atrás das grades e 16 veem os primeiros movimentos de seus pequenos acontecerem dentro do cárcere. Lá, o pré-natal é assegurado por uma equipe de saúde. Atendimentos especializados são garantidos por meio da rede pública. Além do Estado, há toda uma rede de apoio com as muitas instituições da sociedade civil que se voluntariam em trabalhos com as encarceradas.

Mas ao pensarmos na ressocialização dos internos e em como diminuirmos o número do encarceramento em massa, podemos dizer que esse atendimento não basta. O que esperar dessas crianças que viram suas mães serem levadas à cadeia um futuro diferente daquele que recaiu sobre a figura materna?

Em uma sociedade em que o machismo se apresenta no abandono das mulheres pelos companheiros após a prisão, tendo em vista que menos de 10% das mulheres presas recebem visita, e se estende aos filhos que ficaram na liberdade, o afastamento da mãe tem uma relação direta com a reprodução da violência pelos filhos. Com a prisão da genitora, perde-se a presença que encaminha os filhos à escola, controla o tempo de brincadeira na rua, sabe quem são os amigos, leva às consultas médicas. Em vez de curtir a infância, essas crianças passam a buscar formas de sobreviver, muitas vezes para si e para o agora responsável.

Nesse sentido, a decisão do Supremo Tribunal Federal, ao conceder habeas corpus coletivo às presas provisórias que estejam grávidas, amamentando ou tenham filhos com menos de 12 anos – reafirmando o que dizia, já em 2016, o Marco Legal da Primeira Infância – terá um impacto positivo nas políticas de redução do encarceramento. Assegurar a manutenção da família, com a presença da figura materna, é fundamental para que as crianças gozem de seus direitos e almejem um futuro digno.

*Socorro França é secretária da Justiça e Cidadania do Estado

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