Ministro decide: STJ, e não Moro, é competente para julgar extradição
Ignorar decisões de tribunais superiores tem sido uma prática recorrente do juiz Sergio Moro. Uma dos fatos mais emblemáticos foi grampear o telefone da Presidente da República Dilma Rousseff, em 2016, e posteriormente divulgar sem a autorização do Supremo Tribunal Federal, como determina a Constituição.
Publicado 02/05/2018 11:03
Na semana passada, Moro levou um puxão de orelha do presidente da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Ney Bello, que lembrou que juiz não pode descumprir lei por "pretensões individuais".
O pito foi porque Moro passou por cima da determinação TRF-1 e decidiu manter a extradição do empresário luso-brasileiro Raul Schmidt, preso em Portugal em 2016 e alvo da Lava Jato.
O desembargador deu uma aula de processo ao juiz Moro lembrando que, de acordo com a lei, quando dois ou mais juízes se entendem competentes para decidir sobre o mesmo caso, o ordenamento jurídico brasileiro prevê solução para a controvérsia e, nesse caso, o conflito é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
“Não é minimamente razoável que um dos juízes arvore-se por competente e decida por si só, sem aguardar a decisão da Corte Superior”, disse o magistrado em nota.
Agora, o ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirtmou a tese do TRF-1 e retirou o processo de Moro e determinou que a Primeira Seção da Corte é a responsável por analisar o pedido da defesa de Raul Schmidt.
Kukina tomou a decisão ao analisar um habeas corpus da defesa de Schmidt, apresentado em janeiro no tribunal. a corte decidiu pela extradição do português.Schmidt foi preso em Lisboa em 2016, alvo da 25ª fase de Operação Lava Jato.
Reação dos advogados
Um grupo de cerca de 400 advogados divulgou nesta quarta-feira (2) um manifesto contra o que chama de "abuso de autoridade" e em defesa dos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay) e Diogo Malan, que defendem Schmidt.
O manifesto assinado por juristas como Celso Antonio Bandeira de Mello, Leonardo Isaac Yarochewsky, Gabriela Araujo, Nasser Ahmad Allan e Pedro Estevam Serrano, trata da conduta de Moro que se recusou a cumprir a decisão do TRF-1 e acusou os advogados de omitirem informações ao tribunal para induzir a uma decisão favorável.
"A escalada de desprezo pelo direito de defesa e pela própria advocacia alcança agora outro patamar, que precisa ser derrubado antes que possa se estabelecer como praxe. A criminalização da advocacia pelo magistrado que deveria conduzir os autos com imparcialidade e isenção configura-se abuso de autoridade, desvio de função e, se não incontroversamente contido, dá impulso aos cada vez mais frequentes abalos que afetam pilares fundamentais do Estado de Direito", diz um trecho do manifesto.
De acordo com o documento, as afirmações de Moro, "em uma só assentada, ofende a jurisdição do tribunal, os advogados de defesa e ultrapassa seus deveres funcionais como magistrado".
"É preciso reafirmar, alto e bom som, que o advogado é indispensável à administração da Justiça, a ele é garantido tratamento igualitário perante os demais agentes do sistema, seja o membro do Ministério Público, seja o próprio magistrado, tudo como garantia do pleno exercício de sua atividade profissional na defesa dos direitos e garantias individuais daqueles que representa", completa outro trecho do documento, que conclui reforçando que "é preciso conter de imediato o avanço de posturas voluntaristas e autocráticas no Judiciário, que poderão ter um custo insolvável à democracia no Brasil".