Procon notifica empresas por preços diferenciados para homem e mulher

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) notificou, na última quinta-feira (17), as empresas responsáveis pela realização e divulgação do "Porto Folia", evento de atrações musicais programado para acontecer no dia 2/6, no Terminal Marítimo de Fortaleza. Foram notificadas a empresa "C&I Agência e Eventos", realizadora da festa, bem como a empresa "Social Music", promotora e vendedora de ingressos do evento.

Procon Fortaleza

A denúncia partiu de consumidores, que utilizaram os canais virtuais do Procon para envio de fotos dos ingressos com preços diferenciados. Consumidores relataram que, no dia 9/5, o preço do ingresso masculino para o "Porto Folia" custava até 30% mais caro, sendo vendido a R$ 90,00, se comparado ao preço do ingresso feminino, que era vendido por R$ 70,00.

O Procon também enviou recomendação à Associação Brasileira de Empresas de Eventos do Ceará (Abeoc-Ceará) para que comunique seus filiados o cessamento, imediato, da prática de cobrar preços diferenciados entre homens e mulheres. As empresas que insistirem na prática abusiva pode ser multadas em até R$ 11 milhões.

Para a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, os estabelecimentos devem garantir o preço justo e igualitário entre homens e mulheres. Ela orienta como proceder, caso o consumidor já tenha pago pelo ingresso com preço diferenciado. "O consumidor pode solicitar às empresas responsáveis pelo evento, a devolução do valor pago a mais e, caso não obtenha êxito, registrar reclamação no Procon Fortaleza".

Cláudia Santos lembra ainda que é orientação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, que os Procons não permitam a prática, que configura atividade comercial abusiva expressamente tipificada, por importar em diferenciação de preços sem qualquer respaldo legal e lógico.

Como denunciar

Denúncias podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo defesa do consumidor e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza, no sistema Android: Procon Fortaleza; ou no sistema iOS: http://app.vc/procon.fortaleza; e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151

O consumidor e o troco: comissão da Câmara dos Deputados aprova obrigação de arredondar preço para menos e proibição de substituir troco por bombom

Consumidores que se veem às voltas com a falta de troco no comércio e com ofertas como a de arredondar preços para mais ou receber balas e bombons em vez do valor de troco estão mais perto de contar com uma lei que garante seu direito. A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta-feira, 16/5, projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço arredondarem para menos o preço cobrado do consumidor, em caso de falta de troco. O projeto é da autoria do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), integrante da Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara.

O projeto proíbe que o vendedor ou prestador de serviço "deixe de fornecer o troco ou o substitua por outro produto, sem expressa anuência do consumidor". "A famosa prática de substituir o troco por balas, ou bombons, como dizemos no Ceará, fica proibida. O consumidor tem direito ao troco, mesmo que seja um centavo, nos preços costumeiramente terminados em 0,99", ressalta Chico Lopes.

O projeto estabelece ainda que, quando o preço for fixado de forma fracionada, este deve ser arredondado para baixo até ser possível fornecer o troco para o consumidor”. Assim, se a loja ou o prestador de serviço não tiver um centavo para o troco, tem que baixar o preço até o valor em que ele possa dar o troco", destaca Chico Lopes, apontando que a lei passará a valer inclusive para uma das novas situações de dificuldade de troco: o pagamento de corridas feitas em carros dirigidos por motoristas associados a redes e aplicativos como Uber e similares.

"O projeto, que está mais perto de se tornar lei, passando agora para análise da Comissão de Defesa do Consumidor, vem para evitar a prática abusiva de reter o troco, especialmente no caso dos preços terminados em 0,99, prática que é muito adotada pelo comércio, inclusive com respaldo científico, porque esse tipo de preço leva o consumidor a comprar mais", acrescenta o parlamentar.

"A percepção do homem comum frente um anúncio de um produto ao preço de, por exemplo, R$ 49,99, tende a levar em conta R$ 40 e não R$ 50, que é o valor mais próximo da realidade. Sem entrar nesse mérito, queremos que o direito do consumidor ao troco seja respeitado", aponta, citando matéria publicada no jornal Correio de Uberlândia, em 13 de novembro de 2017, dando conta de que "uma grande rede de supermercados da região faturou R$ 12 milhões em 2014 apenas com a não devolução de moedas de um centavo”.