Assembleia Legislativa disponibiliza normas para Propaganda Eleitoral
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do Instituto de Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Estado do Ceará (Inesp), e o Instituto Cearense de Direito Eleitoral (Icede) disponibilizam aos participantes do processo eleitoral – desde os pré-candidatos até os eleitores – duas das principais instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a disputa deste ano: o “Calendário Eleitoral – Eleições de 2018” e o “Manual da Propaganda Eleitoral – Eleições de 2018”.
Publicado 13/07/2018 09:30 | Editado 04/03/2020 16:22
O objetivo da iniciativa é contribuir ao aperfeiçoamento e a garantia da efetivação do processo democrático, da soberania popular, do sufrágio universal e do voto por meio da divulgação da legislação e jurisprudência eleitorais.
Para o presidente do Icede, André Costa, é inegável que as diferentes etapas do processo eleitoral têm prazos rígidos de início e fim, uma vez que, no Brasil, os mandatos eletivos são temporários em respeito ao princípio republicano. “Essa situação revela as duas características mais importantes do Direito Eleitoral: a celeridade e a preclusão, ou seja, a perda do direito de praticar os atos por não tê-los feito no tempo e na forma legal”, explica.
O “Calendário Eleitoral – Eleições de 2018”, estabelecido pela Resolução do TSE nº 23.555, de 18 de dezembro de 2017, determina um rigoroso cronograma dos atos do processo eleitoral brasileiro e de seus respectivos prazos, com o objetivo de regular e delimitar a atuação das autoridades e dos cidadãos envolvidos – direta e indiretamente – com as eleições.
Já o “Manual da Propaganda Eleitoral – Eleições de 2018”, determinado pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.551, de 18 de dezembro de 2017, dispõe, de forma direta e objetiva, sobre a propaganda eleitoral e utilização e geração do horário gratuito.
O manual aborda as recentes mudanças legais, como a permissão de impulsionamento de conteúdo em mídias sociais e em outras plataformas, o controle de gastos nas campanhas feitas pela Internet e a proibição do uso de perfis falsos e robôs.
As publicações estão disponibilizadas para download AQUI.