Às vésperas das eleições, Moro quebra sigilo das delações de Palocci
A menos de uma semana das eleições, o juiz Sérgio Moro retirou, nesta segunda (1), o sigilo de parte do acordo de delação do ex-ministro Antonio Palocci com a Polícia Federal. Trata-se de trecho da colaboração incluída na ação penal sobre o Instituto Lula. O juiz diz que não vislumbrou “riscos às investigações". Para Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Lula, a decisão teve o "nítido objetivo de tentar causar efeitos políticos para Lula e seus aliados".
Publicado 01/10/2018 17:53
Segundo Zanin, a postura de Moro apenas reforça o “caráter político dos processos e da condenação injusta” imposta ao ex-presidente Lula.
“Moro juntou ao processo, por iniciativa própria (“de ofício”), depoimento prestado pelo Sr. Antônio Palocci na condição de delator com o nítido objetivo de tentar causar efeitos políticos para Lulae seus aliados, até porque o próprio juiz reconhece que não poderá levar tal depoimento em consideração no julgamento da ação penal. Soma-se a isso o fato de que a delação foi recusada pelo Ministério Público. Além disso, a hipótese acusatória foi destruída pelas provas constituídas nos autos, inclusive por laudos periciais”, afirma o advogado em nota.
Zanin destaca a fragilidade das declarações de Palocci e diz que ele mentiu para obter vantagens na Justiça. “Palocci, por seu turno, mentiu mais uma vez, sem apresentar nenhuma prova, sobre Lula para obter generosos benefícios que vão da redução substancial de sua pena – 2/3 com a possibilidade de “perdão judicial” – e da manutenção de parte substancial dos valores encontrados em suas contas bancárias”.
De acordo com a Folha de S.Paulo, em um dos anexos, Palocci detalha um suposto esquema de indicações para cargos na Petrobras durante o governo Lula. A colaboração de Palocci é criticada por um dos membros mais importantes da operação Lava Jato, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima. Na sua avaliação, a delação do ex-ministro era um blefe.
Os termos do acordo de delação de Palocci também se tornaram públicos. O ex-petista se comprometeu a pagar, por danos penais, cíveis, fiscais e administrativos, o valor de R$ 37,5 milhões. Após a colaboração, o ex-petista terá redução de pena de prisão em até dois terços. Além disso, poderá conseguir novos benefícios caso amplie a colaboração acertada.
"Considerando que o presente termo versa sobre meios de obtenção de provas para investigações realizadas exclusivamente no âmbito da operação lava jato e elencadas nos incisos acima, eventuais benefícios em procedimentos investigatórios em que o colaborador é ou venha a ser investigado perante outros juízos não poderão ser pleiteados pelo delegado de Polícia Federal signatário. No entanto, considerando a espontânea e voluntária manifestação do colaborador em não limitar sua contribuição aos procedimentos mencionados, será possível, com a concordância do colaborador e de sua defesa técnica, a adesão, mediante novos acordos de colaboração premiada com outras autoridades, aos termos do presente acordo", disse Moro na decisão.
Contraditoriamente com a determinação de abrir o sigilo às vésperas do pleito, Moro diz também em seu despacho que suspendeu os depoimentos de duas ações penais porque Lula tem " transformado as datas de seus interrogatórios em eventos partidários".
"Realizar o interrogatório dele durante o período eleitoral poderia gerar riscos ao ato e até mesmo à integridade de seus apoiadores ou oponentes políticos", defende.
O juiz diz que não vê "os mesmos riscos na continuidade do curso normal da presente ação penal, já que não haverá mais audiências, mas apenas a apresentação de peças escritas".
Para produzir os efeitos acertados, a colaboração deve ser "ampla, efetiva, eficaz e conducente" para identificar autores, coautores e participantes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas, a revelação da estrutura hierárquica e a divisão de tarefas dela e a recuperação, total ou parcial dos valores desviados.
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a pedir que o prazo para suas alegações fosse aberto apenas após a apresentação das alegações finais pela defesa dos acusados colaboradores e que a ação penal fosse suspensa durante as eleições para evitar exploração política.
Moro, no entanto, afirmou não haver fundamento legal para os pedidos. "Não cabe fazer distinção entre acusados colaboradores e acusados não-colaboradores, outorgando vantagem processual a uns em detrimento de outros. Por outro lado, os acusados colaboradores já prestaram depoimento em Juízo, revelando o que sabiam, não havendo chance da Defesa ser surpreendida por alegações finais", disse o magistrado.
O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, homologou o acordo de delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci em 22 de junho. A decisão foi tomada dois dias depois de o Supremo Tribunal Federal ter declarado constitucional trecho da Lei da Organização Criminosa que autoriza a polícia a negociar delações.
Condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, Palocci está preso preventivamente desde agosto de 2016. Em abril de 2017 o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de HC monocraticamente. Houve agravo regimental da defesa para que a 2ª Turma julgasse o caso, mas Fachin decidiu levar o processo diretamente ao Plenário, onde o ex-ministro também teve o pedido indeferido por maioria de votos.