Os usos e abusos políticos do refúgio

A transformação da Operação Acolhida em um instrumento de propaganda, além do uso político explícito do Conare, devem acender um alerta.

Venezuelanos em Roraima - AFP

No dia 16 de janeiro deste ano, o governo federal anunciou, em evento no Palácio do Planalto, uma série de novidades na Operação Acolhida, responsável pelo acolhimento, integração e interiorização de imigrantes venezuelanos em Roraima. O presidente Jair Bolsonaro, ladeado por diversos ministros, como Sergio Moro (Ministério da Justiça e Segurança Pública) e Onyx Lorenzoni (então na Casa Civil), afirmou que o Brasil “continuará de portas abertas aos refugiados”, para, então, arrematar com “Brasil e Venezuela acima de tudo, Deus acima de todos!”. Onyx seguiu a mesma linha argumentativa do presidente, afirmando que o Brasil, “país livre”, tem a obrigação de acolher nacionais originários de uma nação “destroçada pelo socialismo”, reiterando que “o que a esquerda fez com a Venezuela, era o que ela queria fazer com o Brasil”. O release divulgado dizia que “o governo Bolsonaro traça estratégias para seguir lidando com as consequências do socialismo bolivariano”. No mesmo dia, o comando da operação em Pacaraima foi trocado.

As mudanças na Operação Acolhida seguem a lógica das muitas reviravoltas recentes que têm ocorrido na política migratória brasileira. No início de 2019, em um de seus primeiros atos de governo, Bolsonaro retirou o Brasil do Pacto Global da Migração. Adotando um tom político de criminalização da esquerda característico de seu governo e cada vez menos tímido, o presidente, que sempre foi explícito em sua posição anti-imigração — endereçando preferencialmente alguns grupos específicos de imigrantes em seus ataques, como haitianos, senegaleses, bolivianos e mesmo brasileiros que vão para os EUA —, tem instrumentalizado órgãos de governo como forma de capitalizar a entrada de grupos de imigrantes, rechaçando aqueles que considera “indesejáveis” ou “perigosos”, e exaltando os que cabem em sua narrativa política e racista.

Em junho de 2019, o Conare (Comitê Nacional para os Refugiados) revogou o refúgio de três cidadãos paraguaios que haviam sido presos e torturados pela polícia daquele país. A decisão do Conare dizia que “os fatos que levaram à concessão de refúgio em 2003 não mais subsistem, não havendo razões concretas para se concluir que, no Paraguai, diante da estabilidade atual de suas instituições e do vigor de sua democracia, os recorrentes não terão resguardado o direito ao devido processo e a um julgamento justo, onde respondem acusação pela prática de crime comum e não político”.

Tal decisão foi tomada após pedido do governo paraguaio, alinhado ideologicamente a Bolsonaro. O presidente, por meio do Conare, determinava em compadrio com Marcio Abdo Benítez, presidente do Paraguai, quais crimes eram comuns e quais eram políticos — e precisamos nos questionar se a decisão seria a mesma em outro governo, ou se os paraguaios não fossem militantes de um movimento de esquerda, a despeito das minúcias legais que se podem lançar mão para adjetivar a decisão do Conare enquanto “técnica”.

Curiosamente (mas nem tanto), essa também era a postura do governo militar durante a ditadura brasileira: a Operação Condor deslocou milhares de latino-americanos de maneira forçada em razão da perseguição política realizada pelas ditaduras de direita levadas a cabo no continente, e o Brasil recusava-se a acolhê-los como refugiados sob o pretexto de serem “terroristas” ou “criminosos comuns”.

Além disso, no caso dos paraguaios, sustou-se o princípio de “non-refoulement”, basilar da concessão de refúgio, e a extradição seria o próximo passo caso eles não tivessem se antecipado e saído do país para evitar suas deportações ao Estado nacional que, 13 anos antes, o governo brasileiro reconheceu tê-los torturado.

Com o crescimento do número de governos de direita e de extrema-direita na América Latina, como a protoditadura de Jennifer Añez na Bolívia, devemos permanecer alertas sobre processos análogos de revisão do refúgio e suas consequentes deportações.

Em julho de 2019, o ministro Sérgio Moro editou a portaria nº 666/19, que, após severas críticas, seria reeditada de forma atenuada, mas não menos hostil, sob um novo (e menos sugestivo) número. A portaria trazia referências a imigrantes e refugiados que pudessem ser considerados “pessoas perigosas”, ameaçando a “segurança nacional”, e previa ritos judiciais sumários de deportação. Tal noção, elástica por excelência, é feita para abarcar qualquer pessoa que possa ser considerada dissidente ou indesejável em um contexto de totalitarização do Estado. Ainda que a portaria nº 770/19, que a substituiu, tenha retirado termos como “deportação sumária”, incluído a obrigatoriedade de notificação dos processos de imigrantes “perigosos” à Defensoria Pública da União e aumentado o prazo de defesa concedido aos imigrantes de dois para cinco dias sob o argumento de garantir “critérios de transparência e ampla defesa”, ela ainda traz diversas referências às “pessoas perigosas” — que podem ser aquelas com investigação criminal em curso em seus países de origem, mas ainda sem condenação — o que, no caso da concessão de refúgio, é um contrassenso: muitos dos solicitantes de refúgio que aqui chegam vêm para cá justamente por sofrerem perseguições pelos sistemas jurídicos e policiais de seus Estados de origem.

Ainda mais recentemente, em dezembro de 2019, muitos atores envolvidos com a questão migratória comemoraram a concessão coletiva do estatuto de refugiado a mais 20 mil nacionais venezuelanos. A concessão, em si, representou, de fato, um avanço, pois enquanto refugiados, os venezuelanos têm acesso a um sistema mais robusto de proteção e integração social, o que facilita o acesso à regularização, à assistência e a equipamentos públicos — algo necessário para aplacar as inúmeras vulnerabilidades que afligem essa população. Entretanto, é preciso ter cautela: definir algum tipo específico de imigração enquanto refúgio tem acionado não apenas critérios jurídico-legais, e a transformação da Operação Acolhida em um instrumento de propaganda, além do uso político explícito do Conare devem acender um alerta entre aqueles envolvidos com a temática. Como o estatuto regulamentará, por exemplo, a circulação desses refugiados entre Brasil e Venezuela, algo frequentemente praticado por esses imigrantes por diversos motivos, como levar comida, remédios e dinheiro a familiares e amigos? O retorno será proibido, como é para outros refugiados?

A concessão de refúgio segue, em teoria, critérios bem definidos pela Lei do Refúgio (nº 9.474/97): são reconhecidos como refugiados aqueles que, devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou por graves e generalizadas violações dos direitos humanos, são forçados ao deslocamento migratório. Se trouxéssemos esses critérios à mesa, é possível que grande parte dos venezuelanos não fossem elegíveis ao refúgio, a não ser que considerássemos “la dieta de Maduro” (como ficou conhecida a série de restrições alimentares que assolaram os venezuelanos em decorrência da crise e dos embargos econômicos impostos pelos EUA àquele país) e outras privações infligidas à população enquanto graves violações dos direitos humanos — e, nesse caso, teríamos que justificar o porquê de isso ser considerado um critério de elegibilidade no caso dos venezuelanos e não no de outros grupos nacionais, como haitianos, senegaleses e bolivianos, por exemplo.

Sabemos também que a fome enquanto violação de um direito humano não é e nem nunca foi uma exclusividade de regimes socialistas — muito pelo contrário: esse é um mal cada vez mais presente no Brasil de Bolsonaro, orgulhosa e radicalmente capitalista, e encontra analogia em muitos outros. Diante de regimes políticos que não são neutros, como o de Nicolás Maduro, criar um venezuelano refugiado mobiliza capital político que embasa a crítica realizada àquele regime e a tudo que está à esquerda do espectro político, e muitos dos envolvidos são levianamente conduzidos a colaborarem no processo de tornar os mecanismos de concessão de refúgio e acolhimento de imigrantes e refugiados instrumentos de propaganda política da extrema direita brasileira. É preciso que pesquisadores, instituições e forças políticas envolvidas com a temática do refúgio apontem, questionem e denunciem o uso político que tem sido feito de órgãos como o Conare, e da Operação Acolhida. O compromisso de Bolsonaro não é com imigrantes e refugiados, mas exclusivamente com sua claque e a batalha anticomunista que trava, quixotescamente. Nossos tempos não nos permitem que sejamos ingênuos.

Fonte: Nexo

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