STF atende ação do PCdoB e suspende MP que invade sigilo telefônico
A ministra Rosa Weber também determinou que o IBGE se abstenha de requerer a disponibilização dos dados e, caso já o tenha feito, que suste tal pedido, com imediata comunicação às operadoras de telefonia
Publicado 25/04/2020 15:17 | Editado 25/04/2020 20:35
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da MP 954/2020, que prevê o compartilhamento de dados de usuários por prestadoras de serviços de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A medida provisória foi adotada pelo governo Bolsonaro com o pretexto de subsidiar a produção de estatísticas durante a pandemia do coronavírus.
Rosa Weber também determinou que o IBGE se abstenha de requerer a disponibilização dos dados objeto da referida medida provisória e, caso já o tenha feito, que suste tal pedido, com imediata comunicação às operadoras de telefonia.
A relatora concedeu medida cautelar solicitada em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ajuizadas pelo PCdoB (ADI 6393), PSB (ADI 6389), PSDB (ADI 6388), PSOL (ADI 6390) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (ADI 6387).
Com a cautelar, a MP que obrigava as empresas de telefonia a mandar para o IBGE o cadastro dos clientes tem a eficácia suspensa.
Na decisão, a ministra ressalta que a Constituição Federal confere especial proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. Rosa Weber destacou que a MP não prevê qualquer exigência de mecanismos e de procedimentos para assegurar o sigilo, a higidez e o anonimato dos dados compartilhados, o que não atende às exigências estabelecidas na Carta Magna para a efetiva proteção de direitos fundamentais dos brasileiros.
Ela assinalou ainda que não há interesse público legítimo no compartilhamento dos dados pessoais dos usuários dos serviços de telefonia e que a norma não oferece condições para avaliação da sua adequação e da sua necessidade, pois não define a forma e o objetivo da utilização dos dados coletados, em aparente violação à garantia do devido processo legal.
“Não emerge da Medida Provisória n. 954/2020, nos moldes em que posta, interesse público legítimo no compartilhamento dos dados pessoais dos usuários dos serviços de telefonia, considerados a necessidade, a adequação e a proporcionalidade da medida”, escreveu.
A líder do PCdoB na Câmara, Perpétua Almeida (AC), elogiou a decisão da magistrada. Segundo a deputada, Além de “prevenir danos irreparáveis à
intimidade e ao sigilo de informações pessoais”, o deferimento da medida cautelar vai preservar a vida privada de milhares de usuários de serviços de telefonia fixa e móvel no país. “O combate à pandemia não pode legitimar atos autoritários e a violação de de garantias fundamentais dos brasileiros”, afirmou.
A decisão da ministra será submetida a referendo do Plenário do STF.
PCdoB na Câmara