Eleições na pandemia: Veja as regras para votar em 2020

Boa parte das regras serão iguais às de outros anos, mas haverá cuidados extras e ampliação de horário para evitar aglomerações.

(Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE)

Neste domingo (15), os brasileiros vão às urnas escolher prefeitos e vereadores em todos os estados, exceto o Distrito Federal. Em alguns municípios, a disputa ainda vai para o segundo turno, agendado para o último domingo de novembro (29).

Este ano está sendo excepcional devido à pandemia do novo coronavírus, então é natural que surjam dúvidas sobre como funcionará a votação.

Boa parte das regras serão iguais às de outros anos, mas haverá cuidados extras e ampliação de horário para evitar aglomerações. Veja, abaixo, tudo que é preciso saber sobre as eleições 2020:

Regras sanitárias

Em setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou um protocolo com de saúde para as eleições municipais. O documento prevê que só serão admitidos nas seções eleitorais eleitores com máscaras. Quem não estiver usando poderá ser retirado do local de votação. No entanto, se o mesário tiver dificuldades para identificar o eleitor, pode pedir que este retire a máscara rapidamente para comparar com a foto no documento de identificação.

Além disso, será preciso higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar e manter distância de, pelo menos, um metro das demais pessoas. Eleitores com sintomas de Covid-19 nos últimos 14 dias não devem comparecer à votação. A ausência poderá ser justificada posteriormente. O TSE recomenda ainda que as pessoas levem sua própria caneta para assinar o caderno de votação.

Que documentos levar

No dia da eleição, além do título de eleitor, é preciso levar um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Atenção! As certidões de nascimento e casamento não valem como identificação na hora de votar.

O eleitor pode baixar também o e-Título, a versão digital do título de eleitor. Este ano, o e-Título traz a foto do eleitor para quem tiver feito o cadastramento biométrico. Portanto, é possível apresentar apenas o seu perfil no aplicativo para entrar na sessão eleitoral. O e-Título está disponível para download na Google Play Store e na App Store.

O TSE fez alterações na segurança do aplicativo, por isso será necessário responder a algumas perguntas e criar uma senha de acesso.

Horário de votação

O horário de votação foi ampliado por conta da pandemia da Covid-19. Os eleitores poderão comparecer às urnas de 7h às 17h. Importante destacar que o horário entre 7h e 10h é preferencial, para pessoas acima de 60 anos.

Justificativa de ausência

Outra novidade em 2020 é que os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral poderão usar o e-Título para justificar a ausência. Essa funcionalidade estará disponível somente no dia da eleição, das 7h às 17h.

Para fazer a justificativa fora do dia da eleição, o eleitor poderá apresentar documento que comprove o motivo da ausência à votação em até 60 dias após cada pleito, ou em até 30 dias após retorno ao Brasil.

Diante da urna

O eleitor votará primeiro em seu candidato a vereador, identificado por um número de cinco dígitos. Em seguida, será a vez do candidato a prefeito, cujo número tem dois dígitos.

Sabe a “colinha”, aquele papel com os nomes e números dos candidatos para consultar na hora do voto? É permitido levá-la, mas só no papel. É vedada em celular ou em qualquer meio eletrônico. Também não é permitido levar nenhum aparelho eletrônico para a cabine de votação. O TSE disponibiliza ainda um simulador de votação em seu portal na internet.

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