STF referenda prisão em flagrante do deputado bolsonarista Daniel Silveira

O deputado divulgou vídeo em seu canal no YouTube no qual proferia ataques aos ministros do STF e fazia apologia ao AI-5

(Arte: Migalhas)

O plenário do STF referendou nesta quarta-feira (17) a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) ordenada na terça-feira (16) pelo ministro Alexandre de Moraes, no âmbito de inquérito que apura ofensas e fake news contra o Supremo. A decisão foi unânime. O parlamentar gravou vídeo proferindo ofensas e ameaças aos ministros do Supremo. 

Na abertura da sessão plenária do STF desta quarta-feira, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, justificou o pregão de urgência na tarde de hoje. Segundo Fux salientou, a ofensa contra autoridades além dos limites permitidos pela liberdade de expressão exige pronta atuação da Corte.

“O STF mantém-se vigilante contra qualquer forma de hostilidade à Instituição. Ofender autoridades, além dos limites permitidos pela liberdade de expressão que nós tanto consagramos, exige necessariamente uma pronta atuação da Corte”.

O ministro Alexandre de Moraes ratificou sua decisão que mandou prender o deputado Daniel Silveira.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, reforçou que as falas do deputado são gravíssimas. Moraes explicou que a Constituição Federal de 1988 não permite a propagação de ideias contrárias à Ordem Constitucional e ao Estado Democrático.

“A liberdade de expressão e o pluralismo de ideias esses, sim, são valores estruturantes dos valores democráticos.”

Para o ministro, as manifestações de Daniel Silveira nada têm a ver com as estruturas do regime democrático. “Em suma, declarações pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência, a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas e inconsequentes de Daniel Silveira”, afirmou.

Alexandre de Moraes concluiu que as falas do deputado não têm qualquer relação com o exercício das funções parlamentares, e por consequência, não está protegida pela imunidade material prevista no caput do art. 53 da CF (Constituição Federal).

 “As condutas criminosas de Daniel Silveira configuram flagrante delito”.

Moraes relembrou casos que envolvem Daniel Silveira: a quebra da placa de Marielle Franco, a recusa de usar máscaras em avião, as ameaças reiteradas a ministros do STF, entre outros.

Fonte: Migalhas

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