STF decide que estados e municípios podem proibir cultos na pandemia
Por 9 votos a 2, decisão da Corte considerou a necessidade do estado proteger a vida quando a fé a coloca em risco.
Publicado 08/04/2021 19:59 | Editado 08/04/2021 21:26
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8) que prefeitos e governadores podem proibir a realização de cultos religiosos presenciais para conter a disseminação da covid-19.
A decisão da Corte não obriga o fechamento total de templos religiosos. No entanto, a partir de agora, os governadores e prefeitos que quiserem adotar a medida estão liberados pelo STF.
A maioria dos votos usou a ciência como justificativa. Para os ministros, a atual situação crítica do Brasil na pandemia justifica que igrejas e templos religiosos sejam fechados temporariamente para evitar aglomerações em lugares fechados. Só Dias Toffoli e Kassio Marques Nunes votaram a favor da liberação.
Por 9 votos a 2, a Corte validou o decreto do estado de São Paulo que vetou a realização de atividades coletivas por um período determinado para impedir aglomerações de pessoas.
O placar da votação foi obtido com base no voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou ontem (7) para validar o decreto.
“A restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove dissimuladamente alguma religião? A interdição de templos e edifícios acarretam coercitiva condução de indivíduos para esta ou aquela visão religiosa? A resposta me parece a de ser definitivamente negativa”, justificou Gilmar Mendes, ministro do STF.
No início da sessão de hoje, o ministro Nunes Marques votou pela ilegalidade dos decretos que determinam o fechamento total de templos. Segundo o ministro, além da crise de saúde provocada pela pandemia, o país também passa por uma “crise nos direitos individuais e coletivos”. Para Nunes Marques, a Constituição não pode ser descumprida temporariamente.
“Criou-se uma atmosfera de intolerância, na qual não se pode mais falar sobre os direitos das pessoas, porque isso é logo taxado de negacionismo e outros ‘ísmos’ semelhantes, numa monótona cantilena que pretende transformar em óbvio o que é apenas uma opinião”, afirmou.
Na semana passada, em uma decisão individual, o ministro atendeu pedido de liminar pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e liberou a realização de cultos, desde que os protocolos sanitários sejam respeitados, como ocupação máxima de 25%, distanciamento social e uso obrigatório de máscara.
O voto de Marques foi seguido pelo ministro Dias Toffoli.
Em seguida, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, e o presidente, Luiz Fux também votaram a favor da restrição.
“Tenho compreensão de que não se discute nesta ação liberdade de crença. Não se põe em questão naquele decreto a liberdade de crença nem a garantia dos cultos, apenas os limites temporários do exercício dos ritos coletivos que levam não apenas as pessoas a se reunirem nas igrejas e locais de cultos, mas que levam as pessoas a transitar a se reunir”, disse Cármen Lúcia, ministra do STF.
Em sua manifestação, Moraes disse que o Estado não deve levar em conta questões religiosas para tomar suas decisões.
“A liberdade religiosa tem dupla função. Proteger todas as fés e afastar o Estado laico de ter de levar em conta dogmas religiosos para tomar decisões fundamentais para a sobrevivência de seus cidadãos. O Estado não se mete na fé, a fé não se mete no estado”, afirmou. Ele ainda questionou a “empatia de todos” no momento em que morrem 4.000 doentes por dia. “Ausência de leitos, insumos, oxigênio, as pessoas morrendo sufocadas. Mortes dolorosas e cruéis em vários estados da federação. Pessoas morrendo inclusive no estado mais rico da federação, estado de São Paulo, aguardando vagas na UTI [unidade de terapia intensiva]”.
“Há consenso científico de que a transmissão da covid se dá sobretudo por gotículas transmitidas pela respiração ou pela fala quando as pessoas estão próximas. O distanciamento social e o uso de máscaras são unanimamente reconhecidos como medidas protetivas que salvam vidas e protegem a saúde. Trata-se, portanto, de ciência e não de ideologia. De medicina e não de metafísica. Ciência e medicina são, nesse caso particular, a salvação”, disse Luís Roberto Barroso, ministro do STF.
GOLEADA!!! 9 a 2 pela constitucionalidade das medidas restritivas de estados e municípios que não permitem a formação de aglomerações em templos e igrejas durante a pandemia.
Não fazer das igrejas cemitérios é uma vitória!
— Orlando Silva (@orlandosilva) April 8, 2021
Ontem (7), no início do julgamento, o advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que a Constituição Federal não compactua com o fechamento absoluto de templos religiosos. Durante sua sustentação, o ministro da Advocacia Geral da União (AGU) também criticou medidas de toque de recolher adotadas por prefeitos e governadores. “Medida de toque de recolher é incompatível com o Estado Democrático de direito. Não é medida de prevenção à doença, é medida de medida de repressão própria de Estados totalitários”, afirmou.
Para quem pensava que Bolsonaro era medieval, pesa a informação de que os padres da Idade Média fechavam as igrejas durante as pandemias. O rapaz é pré-histórico.
— Fernando Haddad (@Haddad_Fernando) April 8, 2021