Senado aprova caráter permanente do Pronampe

Programa concede crédito a empresas de pequeno porte. Debate envolveu taxa de juros justa, no momento em que o Procon assume viés de alta na taxa básica de juros.

Programa do governo cria mecanismo de juros mais baixos para pequenas empresas.

O Senado aprovou hoje (11) o caráter permanente do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O Pronampe foi criado em maio do ano passado para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de covid-19. O projeto vai à sanção presidencial.

Criado em maio de 2020, o programa teve novas rodadas de empréstimos, mas o prazo para contratação dos créditos se encerrou em dezembro de 2020. Quase 470 mil micro e pequenos empresários recorreram ao Pronampe em 2020, que liberou R$ 37,5 bilhões, com juros mais baixos do que os do mercado e oito meses para começar a pagar.

Uma das críticas ao projeto é a previsão de taxa de juros maior para os novos empréstimos concedidos a partir deste ano, quando comparados empréstimos do ano passado. Os juros eram de 1,25% mais a taxa Selic, mas agora, os bancos poderão agora cobrar até 6% mais a taxa Selic, que também está maior (3,5% ao ano).

“[…] o Pronampe inova ao prover garantias aos pequenos negócios e atrair instituições financeiras a ofertarem crédito a esse segmento. O programa foi um grande sucesso em 2020, tendo esgotado todos os recursos disponíveis rapidamente. Na realidade, faltaram recursos para os pequenos negócios”, afirmou a relatora, Kátia Abreu (PP-TO), em seu parecer. Para a senadora, a demanda é significativa a ponto de os recursos reservados ao programa não deixarem de ser emprestados.

Durante a discussão do projeto, Kátia Abreu defendeu que o Pronampe receba imediatamente mais aportes financeiros, citando que o programa ainda não foi capaz de transformar o cenário do crédito no Brasil. Segundo ela, mesmo com o Pronampe, as micro e pequenas empresas pagaram, na média, juros de 30% ao ano em 2020, taxa muito acima da média nacional. Apenas 517 mil empresas, ou 7% do total nacional desse segmento, puderam usar o programa.

A taxa de juros anual máxima será igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, para as operações concedidas até 31 de dezembro de 2020; e de até 6% sobre o valor concedido, para as operações concedidas a partir de 1º de janeiro de 2021.

O projeto havia sido aprovado no Senado e sofreu alterações na Câmara dos Deputados, voltando à Casa de origem para uma última análise. Algumas das alterações foram acatadas por Kátia Abreu. Dentre elas, uma regra que determina a devolução dos recursos não utilizados ao Tesouro Nacional e a modificação do prazo de prorrogação do período de carência de 180 dias, para prever a postergação do pagamento de parcelas vencidas e vincendas por 365 dias, conforme solicitação do mutuário.

A relatora também acatou a mudança que reserva de 20% do montante do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para empresas que participam do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), desde que também se enquadrem nos critérios do Pronampe.

Nem todas as mudanças promovidas na Câmara foram aceitas. Não foi acatada, por exemplo, a possibilidade de o Poder Executivo diluir, sem autorização do Congresso Nacional, os recursos reservados às empresas do Perse para outros setores. Também saiu do texto final a prorrogação por um ano, a partir de 31 de dezembro de 2021, do prazo para concessão de empréstimos cuja fonte sejam créditos extraordinários.

Mudanças

A relatora do texto, senadora Kátia Abreu (PP-TO), incorporou a maioria das alterações promovidas pela Câmara. Com elas, o projeto passa a prever:

  • Inclusão de emendas parlamentares como fonte de recursos do Pronampe, que se somam a dotações orçamentárias, doações privadas e empréstimos internacionais;
  • Separação dos recursos aportados no programa através de créditos extraordinários para que sejam destinados exclusivamente ao combate aos efeitos econômicos da pandemia;
  • Devolução dos recursos não utilizados ao Tesouro Nacional;
  • Modificação do prazo de prorrogação do período de carências;
  • Possibilidade de portabilidade das operações de crédito;
  • Cálculo do limite para as linhas de crédito contratadas em 2021 com base no faturamento do exercício de 2019 ou de 2020, o que for maior;
  • Reserva de 20% do montante do FGO para empresas que participam do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), desde que também se enquadrem nos critérios do Pronampe;
  • Proibição de “venda casada” de outros produtos e serviços financeiros (como seguros) com a contratação de crédito.

Já as mudanças da Câmara que foram rejeitadas pela relatora são:

  • Possibilidade de o Executivo diluir, sem autorização do Congresso, os recursos reservados às empresas do Perse para outros setores;
  • Transferência automática de dados dos beneficiários para o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para prestação de assistência (os dados podem ser repassados, mas mediante autorização);
  • Prorrogação por um ano (a partir de 31 de dezembro de 2021) do prazo para a concessão de empréstimos cuja fonte sejam créditos extraordinários (a justificativa é que créditos extraordinários, por regra, devem ser executados no ano de sua liberação).

Repercussão

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