Câmara derruba vetos de Bolsonaro a recursos para internet nas escolas e para artistas

Foi derrubado veto sobre prorrogação de prazos da Lei Aldir Blanc de incentivo à cultura, veto sobre pleito da dupla cota de auxílio emergencial de homem com mais de um filho, veto sobre isenção de conta de luz para moradores do Amapá afetados por apagão, veto sobre recursos para municípios inadimplentes, entre outros.

Deputadas Alice Portugal e Jandira Feghali comemoram prorrogação de recursos emergenciais para a cultura pela Lei Aldir Blanc

A Câmara dos Deputados derrubou hoje (1°) o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei (PL) 3.477/20, que prevê ajuda de R$ 3,5 bilhões da União para que estados, Distrito Federal e municípios possam garantir acesso à internet a alunos inscritos no CadÚnico e professores das redes públicas de ensino em decorrência da pandemia de covid-19.

O Executivo argumentou que a proposta não apresentava estimativa de impacto orçamentário e compensações com corte de despesas.

Como fonte para obtenção dessa verba, o texto cita o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.

A proposta determina que o dinheiro deverá ser utilizado para a contratação de soluções de conectividade móvel (pacote de dados para celular), mas, alternativamente, estados e Distrito Federal poderão contratar conexão na modalidade fixa para domicílios ou comunidades se for mais barato ou quando não houver acesso a rede móvel.

18 vetos

Este foi um dos 18 vetos analisados nesta terça-feira. Alguns foram derrubados pelos parlamentares na íntegra e outros tiveram parte dos dispositivos rejeitada e outra parte mantida.

O Senado concluiu a votação de vetos, aprovando ainda projetos de lei de créditos orçamentários. Devido a soluções tecnológicas diferentes, as sessões remotas do Congresso Nacional têm sido realizadas em momentos distintos na Câmara e no Senado Federal.

Deputados e senadores já derrubaram dois vetos totais a projetos de lei (PL 2508/20, que garante ao pai solteiro receber duas cotas do auxílio emergencial de R$ 600; e PL 3477/20, que prevê ajuda de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios a fim de garantir o acesso à internet para alunos e professores das redes públicas de ensino em decorrência da pandemia de Covid-19).

Derrubou ainda os vetos a itens do Projeto de Lei 795/21, do Senado, que prorrogou até 31 de outubro de 2021 o prazo final para os municípios usarem os recursos da Lei Aldir Blanc de incentivo à cultura (Lei 14.017/20). Também foi derrubado o veto a três itens da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), aprovada por meio do PL 6814/17.

Também foram derrubados vetos a trechos de outros projetos.

Ajuda à cultura
Foram derrubados ainda todos os vetos a itens do Projeto de Lei 795/21, do Senado, sobre prorrogação de prazos da Lei Aldir Blanc de incentivo à cultura.

O Executivo justificou o veto à maior parte deles com o argumento de que os recursos extraordinários abertos devem se referir a gastos do ano passado, o que impediria seu uso como se fossem do Orçamento de 2021 devido ao fim do “Orçamento de guerra” (Emenda Constitucional 106/20).

Confira os principais itens vetados que serão reincorporados à Lei 14.150/21:

– uso, até 31 de dezembro de 2021, do saldo remanescente do dinheiro transferido no ano passado para ações emergenciais de renda e projetos culturais;

– repasse aos municípios de recursos que foram devolvidos por eles ao fundo estadual de cultura porque as prefeituras não os utilizaram em projetos culturais;

– prorrogação da data limite para prestação de contas até 30 de junho de 2022 (recursos estaduais ou municipais) ou 31 de dezembro de 2022 (recursos federais); e

– aumento de carência para os tomadores de empréstimos junto a bancos federais nas condições previstas pela Lei Aldir Blanc de julho de 2021 para 1º de julho de 2022.

Auxílio emergencial
O presidente Jair Bolsonaro havia vetado totalmente o Projeto de Lei 2508/20, da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e outros, sob o argumento de que a base de dados usada para pagamento do auxílio não continha informações para verificar se o homem pleiteante da dupla cota realmente possuía a guarda dos filhos. Esse auxílio foi pago no ano passado durante cinco meses.

Embora o projeto se refira a uma lei que perdeu vigência (Lei 13.982/20), há outros pontos no texto que tratam de outros temas correlatos, como o que garante o pagamento retroativo a que faria jus o genitor ou genitora que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outro genitor ou genitora em virtude de conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.

Como o recebimento do auxílio usava plataformas de autodeclaração sobre quem tinha a guarda dos filhos para ter direito à dupla cota, muitas mães ficaram sem poder receber inicialmente devido ao fato de a primeira declaração ter sido feita indevidamente pelo pai.

A proposta determina ainda à Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Ligue 180 a criação de uma opção específica de atendimento para denúncias de violência e dano patrimonial para os casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.

Apagão no Amapá
Os deputados também derrubaram o veto a dois itens do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1010/20, que isenta da conta de luz moradores de cidades do Amapá afetadas pelo apagão em novembro do ano passado. A MP foi convertida na Lei 14.146/21.

Um dos itens restabelecidos vai permitir o repasse à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), responsável pelo apagão, de valores maiores que os calculados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) dentro do limite de R$ 80 milhões a título de ressarcimento pelos descontos nas tarifas.

O outro trecho restituído permitirá o uso de possíveis sobras para pagar até mais três meses de faturas de energia de consumidores residenciais de baixa renda.

Municípios
A Câmara derrubou ainda o único ponto vetado no Projeto de Lei (PLN) 2/21, que muda a LDO 2021, permitindo transferências voluntárias a municípios com até 50 mil habitantes mesmo que a prefeitura estivesse inadimplente perante cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais.

O argumento do Executivo é que isso contrariaria o interesse público, já que municípios com essa faixa de habitantes respondem por cerca de 88% do total de cidades, por subtrair, imotivadamente, relevante medida de finança pública, o que tornaria os instrumentos de controle e de boa gestão fiscal ineficazes.

O projeto, transformado na Lei 14.143/21, exclui da meta de resultado primário ações e serviços públicos de saúde ligados à pandemia, recursos para o Pronampe e para o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda.

Confira outros projetos com vetos derrubados parcialmente:

– Projeto de Lei 5028/19, que disciplinou regras para o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA);

– projeto de lei de conversão da Medida Provisória 998/20, sobre regulação do setor de energia;

– Projeto de Lei 7843/17, que estabelece regras para a eficiência na administração pública, prevendo o máximo de informatização e regras para divulgação de dados e acesso por parte do público;

-Projeto de Lei 5191/20, que cria a figura dos fundos de investimento para o setor agropecuário (Fiagro); e

– projeto de lei (PLN) 28/20, da lei orçamentária de 2021, em itens que permitirão mais contratações de bombeiros e policiais militares do Distrito Federal.

Autor