O que pode e o que não pode nesta última semana de eleição?

Confira informações sobre o 2º turno das eleições que acontecem no próximo domingo, 30 de outubro.

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

O 2º turno das eleições acontece no próximo domingo, 30 de outubro, com as seções eleitorais abertas entre 8 e 17 horas (horário de Brasília). A disputa presidencial opõe Lula (PT) e Bolsonaro, com todas as pesquisas de intenção de voto indicando vantagem do candidato do PT, como indicou a última pesquisa Ipec: 54% para Lula contra 46% para Bolsonaro (votos válidos).

Em doze estados ainda ocorre a decisão para o governo: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Rondônia.

O local de votação pode ser conferido pelo site do TSE. Para votar o eleitor pode utilizar o título de eleitor, caso esteja em dia, ou também um documento oficial com foto.

O e-Título pode ser utilizado caso o eleitor já tenha feito o cadastro da biometria, do contrário, junto a ele, é preciso de um documento com foto. O aplicativo para baixar o e-Título estará disponível até sábado (29), no dia da eleição não ficará disponível.

O que pode e o que não pode no final da campanha eleitoral?

Na sexta-feira (28), é o último dia da propaganda eleitoral gratuita nos meios de comunicação, assim como da veiculação de propagandas pagas em jornais e revistas e de debates eleitorais. Inclusive o último debate presidencial acontece neste dia, na Rede Globo, a partir das 21h30.

No sábado (29), carros de som, passeatas, caminhadas e distribuição de material de campanha podem ir somente até as 22 horas.

Por fim, no domingo (30), data da votação de 2º turno, os eleitores podem votar entre as 8h e 17 horas (horário de Brasília). Com o fechamento das seções eleitorais os resultados começam a ser apurados. Veja o que é permito e o que não é no dia da eleição:

O que é permitido

O eleitor pode se manifestar em prol de um candidato de forma individual e silenciosa, ou seja, é permitido utilizar camisetas, bandeiras, adesivos, broches, mas sem provocar aglomerações.

O que não é permitido

Não é permitido levar aparelho de celular, câmera, ou equipamentos que atentem contra o sigilo do voto à cabine de votação. Os equipamentos eletrônicos devem ficar em local indicado pelos mesários e retirados depois do voto.

Também fica proibido manifestações coletivas, comícios, padronização de vestuário em apoio a um candidato, assim como fazer propaganda de boca de urna e distribuir material de campanha. Estas ações são crimes eleitorais.

As publicações na internet como propaganda eleitoral e impulsionamento de conteúdos no dia das eleições também é vedada.

O porte de arma de fogo a menos de 100 metros das zonas eleitorais é proibido, inclusive para quem possua porte. Somente estão liberados integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

Os servidores da Justiça Eleitoral e mesários e trabalhadores no dia do pleito não podem utilizar roupas ou objetos que configurem propaganda de candidatos.

Além disso, é proibido que os patrões impeçam os seus funcionários votarem. Os comércios e empresas podem funcionar, mas é necessário que os trabalhadores tenham tempo suficiente, considerando trajeto ao local de votação e o tempo na seção eleitoral, para votar.

Com informações do TSE