Juiz federal bloqueia R$ 6,5 milhões de envolvidos em atos

Magistrado, que acatou pedido da AGU, considerou previsível que bolsonaristas raivosos pudessem descambar para atos de violência

Destruição na sede do STF após os atos golpistas do domingo (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Atendendo ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, autorizou o bloqueio de R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas que teriam financiado os atos golpistas que resultaram na depredação dos prédios na Praça dos Três Poderes no domingo (8).

“Ainda que os referidos réus, aparentemente, não tenham participado diretamente dos mais recentes atos e manifestações antidemocráticas, incluindo o inusitado acampamento em frente ao Quartel General em Brasília, é absolutamente plausível a tese da União de que eles, por terem financiado o transporte de milhares de manifestantes que participaram dos eventos ilícitos, fretando dezenas de ônibus interestaduais, concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”, diz a decisão.

De acordo com o magistrado, era previsível que bolsonaristas reunidos por causa de uma pauta “exclusivamente raivosa e hostil ao resultado das eleições” pudessem descambar para atos de violência.

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O prejuízo calculado considera apenas a estimativa de danos de R$ 3,5 milhões no prédio do Senado e R$ 3,03 milhões no da Câmara dos Deputados. De acordo com a AGU, ainda não há estimativas para os prejuízos causados nos palácios do Planalto e do STF. São alvos dos bloqueios imóveis, veículos, valores financeiros em contas e outros bens.

No pedido de cautelar apresentado à Justiça, a AGU sustentou que os envolvidos devem responder pelos danos solidariamente com os depredadores efetivos, nos termos do Código Civil, uma vez que a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas no polo passivo, o que culminou nos atos de vandalismo às dependências dos três Poderes da República.

“A Advocacia-Geral também argumentou que a medida cautelar era necessária considerando a gravidade dos fatos praticados e nos quais os réus se envolveram, uma vez que, além de lesar o patrimônio público federal, os atos implicaram ameaça real ao regime democrático brasileiro”, diz nota da AGU.

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