Moraes manda prender e multar golpista que obstruir trânsito e invadir prédios

Além da prisão em flagrante, o ministro do STF estabeleceu multas que chegam a R$ 100 mil para quem participar e financiar atos golpistas

Ministro Alexandre de Moraes em entrevista coletiva (Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (11) às autoridades públicas nos estados que evitem qualquer tentativa de ocupação das vias e invasão de prédios públicos no país.

Caso isso ocorra, o ministro mandou que seja efetuada a prisão em flagrante e multas que chegam a R$ 100 mil para os extremistas.

Moraes atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) que quer evitar que ocorra atos terroristas como o do último domingo (8), quando bolsonaristas radicais depredaram prédios dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

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Por meio do aplicativo Telegram, os golpistas estão convocando novos atos nesta quarta-feira, às 18h, nas capitais para “uma retomada do poder”, mesmo mote usado no domingo.

O ministro fez menção direta aos agentes dos órgãos de segurança pública federais e estaduais para realizarem a prisão em flagrante daqueles que interromperem o tráfego e acessar prédios.

Quem descumprir a proibição, será multado imediatamente pelas autoridades locais no valor de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas.

Estão na mira os que prestarem apoio material (logístico e financeiro) e os que participarem dos atos, inclusive por meios eletrônicos.

De acordo com a decisão, as autoridades terão de identificar todos os veículos utilizados na prática desses atos, com a qualificação dos seus proprietários.

O Telegram terá que bloquear contas, canais e grupos listados pela AGU na petição enviada ao Supremo, no prazo de duas horas a partir da notificação, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.

“Os desprezíveis ataques terroristas à democracia e às instituições republicanas serão responsabilizados, assim como os financiadores, instigadores e os anteriores e atuais agentes públicos coniventes e criminosos, que continuam na ilícita conduta da prática de atos antidemocráticos”, diz Moraes na decisão.

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