Minha Casa Minha Vida deverá entregar 2 milhões de unidades até 2026

Programa volta a atender famílias com renda mensal de até R$ 2.640, com subsídios de 85% a 95% para essa faixa, e também beneficiará famílias em situação de rua

Lula e o governador Jerônimo Rodrigues em unidade entregue na Bahia. Foto: Ricardo Stuckert/PR

Uma nova fase do Minha Casa Minha Vida teve início nesta terça-feira (14), quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em cerimônia realizada em Santo Amaro da Purificação (BA), medida provisória que retoma o  programa, paralisado nos últimos anos. 

De acordo com o governo federal, deverão ser retomadas, ainda neste ano, obras de 37,5 mil unidades habitacionais do programa que foram interrompidas. Segundo levantamento, 170 mil unidades não foram concluídas pelos governos anteriores, sendo que 80% das obras foram contratadas entre 2012 e 2014.  A expectativa é disponibilizar dois milhões de unidades habitacionais até 2026. 

Na cerimônia desta terça-feira, foram entregues, na cidade baiana, dois conjuntos habitais, com 684 apartamentos. Ao todo, foram cedidas, no mesmo dia, de forma simultânea, 2,7 mil unidades habitacionais em nove municípios de seis estados. Os investimentos totalizam R$ 206, 9 milhões. 

Além de Santo Amaro da Purificação, receberam unidades habitacionais as cidades de Aparecida de Goiânia e Luziânia (GO), Contagem (MG), Salvador e Lauro de Freitas (BA), Cornélio Procópio (PR), Santa Cruz do Capibaribe (PE) e João Pessoa (PB). 

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“A partir de hoje eu vou começar a viajar o Brasil com meus ministros. Vou visitar as cidades, visitar estradas. E vamos fazer com que todas as obras que estão paralisadas voltem a ser construídas”, disse Lula durante o ato. 

Segundo informado pelo governo, “o Minha Casa, Minha Vida vem para enfrentar um passivo expressivo.  O país tem  mais de 281 mil pessoas em situação de rua (estudo preliminar do IPEA, 2022), um déficit habitacional de 5,9 milhões de domicílios (2019) e outros 24,8 milhões com algum tipo de inadequação. Adicionalmente, há mais de 5,1 milhões de domicílios em comunidades (IBGE 2019), concentrados nas grandes cidades do Sudeste e do Nordeste e com crescimento expressivo na Região Norte”.

Regras

O novo programa retorna com a Faixa 1, que agora é voltada para famílias com renda de até R$ 2.640. Anteriormente, a renda exigida era de R$ 1.800. Nos últimos quatro anos, a população com essa faixa de renda foi excluída do programa.  

A ideia é que até 50% das unidades financiadas e subsidiadas sejam destinadas a esse público. O subsídio oferecido a famílias dessa faixa de renda varia de 85% a 95%. 

Outra novidade é que o programa beneficiará famílias em situação de rua. Também haverá a possiblidade de locação social. Os contratos e registros feitos no MCMV serão feitos prioritariamente no nome da mulher, sem a exigência de assinatura do marido. 

Faixas e requisitos

Para poder fazer parte do Minha Casa Minha Vida, a família deve ter renda bruta mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas e ou de até R$ R$ 96 mil brutos anuais em áreas rurais. Esse valor não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família.

Conforme cada faixa, a divisão é a seguinte:

Áreas urbanas:

– Faixa 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640
– Faixa 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400 e
– Faixa 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000

Áreas rurais:

– Faixa 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680
– Faixa 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800 e
– Faixa 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000

Dentre os requisitos estabelecidos para ter acesso ao programa estão: 

– Famílias que tenham uma mulher como responsável pela unidade familiar.

– Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes

– Famílias em situação de risco e vulnerabilidade

– Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade

– Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais

– Famílias em situação de rua

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Com informações da Agência Brasil e da Presidência da República

(PL)

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