Organizações religiosas repudiam a criminalização do MST na CPI

Assinada por seis entidades, a nota manifesta insatisfação com a instalação e condução da comissão. Em 38 anos, o MST já assentou mais de 450 mil famílias

Foto: Cristiano Mariz

Organizações religiosas repudiaram a criminalização do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instaurada nesta semana, na Câmara dos Deputados. Em nota, as seis entidades signatárias da campanha “(Re)encantar a política” manifestaram insatisfação com a condução que vem sendo empregada na comissão.

A nota é assinada pelo Observatório Nacional de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida (OLMA); 6ª Semana Social Brasileira; Comissão Brasileira de Justiça e Paz (CBJP); Conselho Nacional do Laicato do Brasil; Centro Nacional de Fé e Política “Dom Helder Camara” (CEFEP); Grupo de Religiosas/os Negros e Indígenas da CRB (GRENI).

No texto, as entidades destacam que o MST, quando promove ocupações de terras, as realizam “dentro dos ditames que a própria legislação brasileira estabelece”.

“A LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964, que regula os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais (…) [estabelece] que à propriedade privada da terra cabe intrinsecamente uma função social e seu uso é condicionado ao bem-estar coletivo previsto na Constituição Federal art. 5º, XXIII.”

A nota relembra que “a mesma lei em seu Capítulo III, Seção I, dispõem da legitimidade em destinar as terras públicas a reforma agrária, citando inclusive a possibilidade de condicionar o uso da terra à sua função social, ao longo de seu artigo 18”.

As entidades reiteram a importância do MST nos últimos 38 anos, assentando mais de 450 mil famílias do campo, dando acesso as famílias camponesas à Reforma Agrária.  “[O MST] faz valer o direito constitucional a Reforma Agrária frente a morosidade, descaso e negligência do Estado brasileiro ao comprimento do Decreto nº 91.766, de 10 de outubro de 1985, que estabelece o Plano Nacional de Reforma Agrária – PNRA. É, portanto, justo e de direitos, reivindicar terras públicas e privadas improdutivas para tais fins.

Por fim, as entidades afirmam que “nossas organizações estão atentas e atuantes na busca da garantia dos direitos constitucionais e, pelo tal, conclamamos organizações da sociedade civil e principalmente os atores jurídicos, executivos, legislativos comprometidos com a democracia em nosso país, a redobrarem a vigilância, a repudia e as estratégias de resistência aos inescrupulosos avanços a que se pretende tal Comissão Parlamentar de Inquérito”.

Leia na íntegra a nota:

Nota de repúdio a CPI de criminalização do MST As organizações signatárias desta nota, circunscritas no coletivo de instituições comprometidas com a Campanha “(re)encantar a política”, reforçando seus compromissos na defesa dos princípios democráticos e republicanos veem a público repudiar a instalação e a condução que vem sendo empregada na Comissão Parlamentar de Inquérito contra o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).

É mais do que evidenciado e sabido que o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST quando promove ocupações de terras, o realiza dentro dos ditames que a própria legislação brasileira estabelece, aludindo a LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964. que regula os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola.

Na referida Lei, na Secção II, Artigo 12 é explicito que à propriedade privada da terra cabe intrinsecamente uma função social e seu uso é condicionado ao bem-estar coletivo previsto na Constituição Federal art. 5º, XXIII.

A mesma lei em seu Capitulo III, Seção I, dispõem da legitimidade em destinar as terras publicas a reforma agrária, citando inclusive a possibilidade de condicionar o uso da terra à sua função social, ao longo de seu artigo 18.

Esta modalidade de intervenção atinge o imóvel rural que não esteja cumprindo a função social, o que o torna suscetível de desapropriação para fins de reforma agrária, prevista também na Lei 8.629 de 25.2.1993 e na Constituição Federal, artigos 184 e 185.

Nos últimos 38 anos o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, assentando cerca de 450 mil famílias, faz valer o direitos constitucional a Reforma Agrária frente a morosidade, descaso e negligência do Estado brasileiro ao comprimento do Decreto nº 91.766, de 10 de outubro de 1985, que estabelece o Plano Nacional de Reforma Agrária – PNRA. É, portanto, justo e de direitos, reivindicar terras públicas e privadas improdutivas para tais fins.

Seria, portanto, democraticamente mais efetivo se o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA retomasse com ímpeto a execução deste plano destinando cerca de 22 milhões de hectares de lotes vagos e terras ociosas da união, apresentados pela própria instituição no relatório REL_0227, a fim de superar a situação de insegurança jurídica, conflitos, e violações de direitos humanos no universo rural brasileiro. Sob tais argumentos constitucionais é infame e inaceitável o processo de criminalização que determinados setores do parlamento brasileiro tentam incutir ao MST, suas exigências e práticas, ao longo do processo de instalação e condição da referida CPI.

Frente a tais injustiças, afirmamos que nossas organizações estão atentas e atuantes na busca da garantia dos direitos constitucionais e, pelo tal, conclamamos organizações da sociedade civil e principalmente os atores jurídicos, executivos, legislativos comprometidos com a democracia em nosso país, a redobrarem a vigilância, a repudia e as estratégias de resistência aos inescrupulosos avanços a que se pretende tal Comissão Parlamentar de Inquérito.

Brasilia, 26 de maio de 2023

Assinam:

Observatório Nacional de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida (OLMA) 6ª Semana Social Brasileira

Comissão Brasileira de Justiça e Paz (CBJP)

Conselho Nacional do Laicato do Brasil

Centro Nacional de Fé e Política “Dom Helder Camara” – CEFEP

GRENI – Grupo de Religiosas/os Negros e Indígenas da CRB – Conferência dos Religiosos do Brasil

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