STF condena Collor a 8 anos e 10 meses de prisão

Ex-presidente foi condenado por prática de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Oito ministros votaram pela condenação e apenas dois foram contra

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O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quarta (31), a pena de 8 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado ao ex-senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Collor também foi condenado a 90 dias-multa, cujo valor pode chegar a R$500 mil.

O STF condenou o ex-presidente na última quinta (25) por viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

Saiba mais em: STF forma maioria para condenar Collor por corrupção

Segundo a acusação, confirmada pelos ministros da Corte, o então senador recebeu R$20 milhões entre os 2010 e 2014 em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores BR Distribuidora.

Oito ministros votaram para condenar o ex-presidente. Os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques foram os únicos a votar pela absolvição.

A pena imposta a Collor foi debatida entre os ministros da Corte que decidiram pela proposta do ministro Alexandre de Moraes. O ministro considerou a culpabilidade acentuada de Collor em razão de ter praticado crimes durante o mandato, já investido da confiança do eleitorado.

Foi considerado também o fato de o ex-senador ter se valido de sua influência política para beneficiar interesses econômicos particulares.

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