Adesão ao Programa Lítigio Zero vai até 31 de julho

Prorrogado pela segunda vez, medida atende reivindicação de entidades da classe contábil.

Foto: Marcelo Camargo/Agencia Brasil

A Receita Federal estendeu mais uma vez o prazo para aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, popularmente conhecido como Litígio Zero. Agora, os contribuintes têm até o dia 31 de julho para participar do programa.

Essa extensão foi feita atendendo a um pedido de entidades contábeis. O objetivo do programa é reduzir os conflitos fiscais e trazer benefícios financeiros para o governo, que espera arrecadar R$ 35 bilhões em receitas extras e ter uma economia permanente de R$ 15 bilhões por meio da redução dos conflitos fiscais.

O programa permite que os contribuintes negociem disputas tributárias em diferentes instâncias, como as Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e também débitos de pequeno valor que estejam em discussão administrativa ou inscritos na dívida ativa da União.

A Receita Federal enviou informações aos contribuintes sobre quais débitos podem ser negociados e qual é a capacidade de pagamento de cada pessoa ou empresa no processo. Com esses dados, é possível simular em uma planilha visualizada pelo governo qual será o desconto oferecido caso o contribuinte desista do processo.

Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o desconto varia de 40% a 50% do valor total da dívida, incluindo o valor do tributo, juros e multa. Essa opção está disponível para débitos até o limite de 60 salários-mínimos, que correspondem a R$ 78.120.

Já para dívidas acima de 60 salários-mínimos, o desconto pode chegar a 100% do valor de juros e multas, mas somente se a dívida for considerada irrecuperável ou de difícil recuperação. O governo também vai permitir o uso de prejuízoz fiscais e base de cálculo negativa para abater de 52% a 70% do débito.

Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica. O número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.

Atualmente, mais de 30 mil processos estão em andamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), com um valor total de mais de R$ 720 milhões. Nas delegacias da Receita Federal, existem mais de 170 mil processos, totalizando quase R$ 1 bilhão em dívidas, de acordo com o Ministério da Fazenda.

Programa Lítigio Zero

Programa que estende à Receita Federal o modelo de transações tributárias disponível desde 2020 para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Litígio Zero é um programa que permite a renegociação de dívidas tributárias com base na capacidade de pagamento do contribuinte. Na troca da renegociação, o contribuinte deve desistir de ações na Justiça (no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas no Carf, órgão que julga na esfera administrativa débitos com o Fisco.

A adesão ao programa pode ser feita por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC).

O programa foi anunciado em janeiro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como uma das como uma medida para recompor a caixa do governo. As adesões começaram em fevereiro. Ao contrário dos Refis tradicionais, o Litígio Zero concede descontos com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte. As dívidas são classificadas de acordo com a facilidade de recuperação pela União.

Mais informações sobre o programa podem ser obtidas aqui.

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Fonte: Agência Brasil
Edição: Bárbara Luz

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