Rio é reconhecido como “ente vivo e sujeito de direitos”

Lei estabelece que o Rio Laje, no município de Guajará-Mirim (RO), tem direitos; curso hídrico é fonte de segurança alimentar dos povos indígenas da Terra Indígena Igarapé Laje

Foto: Kanindé (Redes Sociais)/Hely Chateaubriand/Comvida

Um rio é passível de ter direitos garantidos por Lei? No município de Guajará-Mirim, em Rondônia, que fica a 330 km de distância da capital Porto Velho, o Rio Laje – Komi Memen – agora tem os seus direitos reconhecidos por lei municipal.

O vereador Francisco Oro Waram (PSB), liderança indígena da região, propôs o Projeto de Lei nº 007/2023, aprovado pela Câmara Municipal, que reconhece o Rio Laje como “ente vivo e sujeito de direitos”.

O projeto é de fundamental importância não só para a região por garantir a proteção do rio e dos seres que vivem e dependem dele. A Lei também carrega forte simbolismo em um país que tem por costume não cuidar dos recursos hídricos ao longo da história.

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Este é um processo que já ocorre em outros países que reconhecem que os rios tem direitos. Na Índia os rios Ganges e Yamuna tem direitos como seres humanos. Processos similares acontecem em rios da Nova Zelândia, Equador e Bolívia.

O Rio Laje desemboca no final do curso do Mamoré, que por sua vez forma o Madeira na confluência com o Madre de Dios/Beni, que nasce no Peru (Andes) e passa pela Bolívia. O Madeira segue seu curso, passa pela capital Porto Velho e desagua no Rio Amazonas.

O que diz a Lei?

A lei estabelece que “ficam reconhecidos os direitos intrínsecos do Rio Laje – Komi Memen – como ente vivo e sujeito de direitos, e de todos os outros corpos d´água e seres vivos que nele existam naturalmente ou com quem ele se inter-relaciona, incluindo os seres humanos, na medida em que são inter-relacionados num sistema interconectado, integrado e interdependente”.

Ficam reconhecidos como direitos:

I – manter seu fluxo natural e em quantidade suficiente para garantir a saúde do ecossistema;

II – nutrir e ser nutrido pela mata ciliar e as Florestas do entorno e pela biodiversidade endêmica;

III – existir com suas condições físico-químicas adequadas ao seu equilíbrio ecológico; I

V- inter-relacionar-se com os seres humanos por meio da identificação biocultural, de suas práticas espirituais, de lazer, da pesca artesanal, agroecológica e cultural.

Além disso, a lei aprovada coloca que o “Rio Laje e os seres inter-relacionados devem ser protegidos e manifestarem seus requerimentos e vozes por guardiões legais, que servirão como sua representação pública, atuando como conselheiros do Poder Público e da comunidade no exercício destes direitos”. Como também deve ser formado um “Comitê de tutela dos interesses do Rio Laje Comitê Guardião, que atuará como guardião dos direitos estabelecidos nesta lei, participando de todos os processos decisórios públicos.”