Medida provisória incentiva servidores a atuarem na redução de fila do INSS

Os funcionários do administrativo receberão um bônus de R$ 68,00 e os médicos peritos R$ R$ 75,00, pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos

Foto: Sindipúblicos

Por meio da Medida Provisória (MP) número 1.181, o governo criou o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), que vai incentivar servidores a atuarem para reduzir o tempo de análise de processos administrativos.

O programa envolve servidores ocupantes de cargos integrantes da carreira do seguro social e os servidores ocupantes de cargos das carreiras de perito médico federal, de supervisor médico pericial e de perito médico da Previdência Social.

Eles precisam estar em exercício no INSS ou no Ministério da Previdência Social. Os funcionários do administrativo receberão um bônus de R$ 68,00 e os médicos peritos R$ R$ 75,00, pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos.

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De acordo com o ministro da Previdência, Carlos Lupi, há 16 tipos diferentes de filas, prejudicando 1,7 milhão de pessoas.

“Nós, desde janeiro, estamos estudando a forma de fazer o enfrentamento dessa fila. E essa forma foi discutida com o Ministério da Gestão, o Ministério da Casa Civil. Foi um planejamento para que até dezembro deste ano a gente consiga enquadrar todos que têm espera em até 45 dias, que é o máximo que a lei permite”, disse o ministro em entrevista à GloboNews.

Serviços

Integrarão o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social:

I – Os processos administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou que possuam prazo judicial expirado; e
II – Os serviços médicos periciais:
a) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular de serviço médico-pericial;
b) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias;
c) que possuam prazo judicial expirado;
d) relativos à análise documental, desde que realizada em dias não úteis; e
e) de servidor público federal, na forma dos art. 83, art. 202 e art. 203 da Lei nº 8.112, de 1990.

Com informações do Ministério da Previdência

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