Deputada festeja pagamento do piso da enfermagem, mas critica jornada de 44h

Além da exigência de negociações coletivas para os profissionais do setor privado, o STF indexou o pagamento do piso a carga horária

Enfermeiros e técnicos em enfermagem durante manifestação em Brasília pela liberação do novo piso salarial da categoria (29.03.2023) | Foto: Arquivo SEESP

O Ministério da Saúde anunciou que começa a pagar o piso da enfermagem no contracheque do próximo mês, porém problemas precisam ser resolvidos. De acordo com a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), tem de ser esclarecido ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não existe no setor público e na maioria do setor privado a carga horária de 44 horas.

Para isso, a deputada sugeriu à Advocacia-Geral da União (AGU) que ingresse com um embargo de declaração no STF para explicar que não existe no setor público e na maioria do privado essa carga horária.

Além de exigir negociações coletivas para os profissionais do setor privado, a corte indexou o pagamento do piso a carga horária.

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“A portaria do Ministério da Saúde confirmou o pagamento do piso da enfermagem em agosto, mas a luta deve continuar contra a jornada de 44h, pelo reajuste, que foi vetado, e pelo conceito integral do piso”, defendeu Alice, que foi relatora do projeto na Câmara.

A parlamentar protestou contra descaracterização pelo STF de parte da lei do piso aprovada no Congresso.

“Impõe prejuízos às expectativas da categoria, lastreatas na lei e sugiro embargos de declaração ao STF, já que 44h não existem como jornada no setor público. E repito: Piso é piso, não é teto!”, criticou.

Para ela, o STF deveria se limita a avaliar a constitucionalidade da lei, mas acabou legislando. “O que passou é um cálculo sobre uma jornada irreal”, explicou.

“Nós não conseguimos entender de onde tiraram um denominador de 44 horas, a título de quê? Só para prejudicar a enfermagem?”, indagou.

Deputada Alice Portugal (Foto: Richard Silva/PCdoB na Câmara dos Deputados)

Como fica?

O secretário de finanças da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), Sandro de Oliveira, afirmou que o Supremo validou medidas capazes de permitir a ampliação da jornada de trabalho e deixar no limbo as regras sobre o pagamento do piso.

Além disso, ficou definido que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho e que jornadas inferiores a isso resultarão na redução do piso.

“Imagina como ficará no setor público onde as pessoas praticam jornadas de 30 horas, o que acontecerá? Imediatamente, teremos a ampliação do tempo de trabalho”, afirmou o secretário da CNTSS ao site da CUT.

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