Parada Obrigatória: PF cumpre mandados contra suspeitos de bloquear rodovias

Agentes investigam supostos financiadores e participantes dos movimentos que interromperam o sistema rodoviário do país após a vitória eleitoral de Lula, em 2022

Foto: Polícia Federal/ Divulgação

A Polícia Federal cumpriu na manhã desta quarta (6) 10 mandados de busca e apreensão no Mato Grosso e no Mato Grosso do Sul em investigação sobre os movimentos golpistas que bloquearam rodovias em todo o país, após as eleições presidenciais de 2022.

Suspeitos de financiarem e participarem dos bloqueios às rodovias federais são alvos da Operação Parada Obrigatória. Os mandatos foram expedidos pela 5ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso no município de Pontes e Lacerda, cerca de 350 km de Cuiabá, e na capital do Mato Grosso do sul, Campo Grande.

Os movimentos golpistas que culminaram no ataque aos Três Poderes, no 8 de janeiro, começaram logo após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno das eleições, em 30 de outubro de 2022.

Naquele mesmo dia, bolsonaristas iniciaram uma série de bloqueios em estradas e rodovias de todo o país. O movimento buscava criar um caos na sociedade brasileira para justificar um mirabolante uso jurídico do artigo 142, da Constituição Federal, para que as Forças Armadas, o “Poder Moderador”, no devaneio, a restituir a ordem.

“No contexto da prática de atos antidemocráticos ocorridos após as eleições, houve o bloqueio da Rodovia BR-174 por manifestantes que, segundo as apurações, teriam agredido e ameaçado motoristas que tentavam furar os pontos de bloqueio, além da reiterada desobediência a policiais que buscavam liberar o trânsito”, informou a PF.

Os investigados podem responder por crimes previstos no Código Penal, dentre eles constrangimento ilegal, lesão corporal, incitação ao crime, associação criminosa, abolição violenta do estado democrático, dentre outros.

Segundo a PF, todo material apreendido passará por análise e perícia, para prosseguimento das investigações com o objetivo de “identificar e apontar elementos de responsabilização de todos os envolvidos nas ações criminosas”.

Artigo 142 e o começo do golpismo

O ex-presidente Jair Bolsonaro, durante todo seu mandato, tentou emplacar uma interpretação golpista ao artigo 142, da Constituição Federal. Em 2020, após divulgação da reunião ministerial, Bolsonaro foi gravado fazendo referência ao artigo que, já naquela época, era um dos argumentos golpistas mais utilizados pela turba.

“Nós queremos fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. Todo mundo quer fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. E, havendo necessidade, qualquer dos Poderes pode, né? Pedir às Forças Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil”, disse Bolsonaro na reunião. “Nós queremos fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. Todo mundo quer fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. E, havendo necessidade, qualquer dos Poderes pode, né? Pedir às Forças Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil”, disse Bolsonaro na reunião.

Orientados pelo chefe, as milícias digitais e as falanges golpistas nunca deixaram de citar o artigo para justificar o retorno das Forças Armadas ao Poder.

“Brasil nas ruas — Convocação nacional — Todas as capitais, em especial Brasília, para exigir o cumprimento do artigo 142”, dizia uma das peças mirabolantes que circularam nas redes sociais, logo após a derrota eleitoral.

Ao contrário do que propagavam as teses lunáticas do bolsonarismo, o artigo 142 da Constituição Federal de 1988 não tem dispositivos que concedam às Forças Armadas o poder de arbitrar conflitos entre os Poderes ou de fazer qualquer tipo de intervenção militar ou federal.

A redação do dispositivo estabelece que “a Marinha, o Exército e a Aeronáutica são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República”. Pelo texto, “destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes da lei e da ordem”.

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