Deputados dizem que minirreforma eleitoral fez apenas ajustes na legislação

O projeto foi aprovado por expressivos 367 votos favoráveis e 86 contrários. Destaques, que ainda podem mudar o texto, serão votados nesta quinta-feira (14)

Plenário no momento da votação da minirreforma eleitoral (Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

Diferente do barulho que vem sendo feito na mídia, o texto da minirreforma eleitoral aprovado na noite desta quarta-feira (13) não provocou mudanças substanciais na legislação eleitoral, mas “pequenos ajustes” diante da nova realidade política.

Foram feitas reparações nas regras de prestação de contas, candidaturas femininas, federações partidárias e propaganda eleitoral, entre outros pontos.

O projeto foi aprovado por expressivos 367 votos favoráveis e 86 contrários. Destaques, que ainda podem mudar o texto, serão votados nesta quinta-feira (14).

Para que as novas regras possam entrar em vigor nas eleições de 2024, o texto precisa ser aprovado nas duas casas e sancionado até o dia 6 de outubro, ou seja, um ano antes do pleito municipal.

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“Há um pensamento aqui dentro do Congresso Nacional de que a legislação eleitoral e a própria lei dos partidos precisam de alguns ajustes para atualizar a nossa legislação diante de uma série de fenômenos novos que atuam nas eleições”, justificou o vice-líder do governo na Câmara, Renildo Calheiros (PCdoB-PE).

Na avaliação dele, só irá prosperar na Câmara e no Senado aquilo que for consenso e contar com a maioria “esmagadora” de votos.

“Aquilo que se apresentar como muito polêmico vai aguardar a mudança da legislação em outra oportunidade. Agora nós vamos tentar resolver questões que são consensuais ou que tenham o apoio da ampla maioria do Congresso Nacional”, disse Renildo.

O relator da matéria, deputado Rubens Jr (PT-MA), diz que o maior avanço do Congresso Nacional nessa minirreforma é reconhecer que as principais mudanças na política brasileira já foram feitas quando acabou com a possibilidade de coligação, quando exterminou a possibilidade do financiamento empresarial, quando foi instituída a cláusula de desempenho, quando foram permitidas as federações partidárias.

“O que o Congresso Nacional está dizendo é: a Reforma Política já foi feita, vamos defender o nosso modelo, o nosso atual sistema, mas para defender o atual sistema, é necessário que façamos pequenos ajustes, pequenas correções baseadas nas decisões e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e no Código Eleitoral que esta Casa já votou”, argumentou o relator.

Confira os pontos aprovados, segundo levantamento da Agência Câmara:

Candidaturas femininas

– Candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político;

– As cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;

– O dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente;

– Regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras;

– Estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero;

– Cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.

Contas partidárias e eleitorais

– Legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;

– As doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;

– Candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);

– Autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;

– Estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições;

– Autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;

– Recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;

– O Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.

Propaganda eleitoral

– Autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;

– Exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;

– Autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

Outras mudanças

– Altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;

– Calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.

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