Grupo da minirreforma eleitoral vota relatório nesta segunda-feira

Para que possa valer já nas eleições municipais de 2024, a minirreforma eleitoral precisa virar lei antes do dia 6 de outubro, um ano antes do pleito

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O grupo de trabalho da minirreforma eleitoral da Câmara dos Deputados votará nesta segunda-feira (11) o relatório do deputado Rubens Jr. (PT-MA). O parecer do relator terá dois projetos, um de lei e outro complementar.

A ideia é que seja votada a urgência das matérias no plenário da Casa até quarta-feira (13). A pressa tem motivo: para que possa valer já nas eleições municipais de 2024, a minirreforma eleitoral precisa virar lei antes do dia 6 de outubro, um ano antes do pleito.

No dia anterior (12), o parecer será apresentado ao Colégio de Líderes. “Sobrariam, no mínimo, três semanas para o Senado também apreciar [o texto]”, disse o relator.

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“Nós recebemos tantas sugestões em tantas audiências públicas, com muitos participantes, com os partidos, com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que não foi possível consolidar tudo”, explicou Rubens Jr.

Entre os pontos que devem ser mantidos estão a antecipação do período de registro de candidaturas, a simplificação do processo de contas e da propaganda eleitoral, e uma melhor definição dos crimes de violência política contra a mulher.

Outros pontos ainda aguardam consenso, como a distribuição das sobras eleitorais, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional.

O relator afirmou ainda que o texto final vai ficar muito próximo dos tópicos elencados por ele e divulgados pelo grupo de trabalho.

Confira os tópicos em debate:

Federação

– Prazo para constituição (mesmo do partido);

– Prazo de duração: 04 anos da data da última alteração;

– Irregularidade de um partido não prejudicar os demais pertencentes à mesma federação;

– Permitir a troca de partidos em uma mesma federação, sem configurar infidelidade partidária.

Fase administrativa da campanha (Pré-campanha)

– Convenções: 15.07 a 31.07;

– Fase administrativa: 01.08 a 15.08;

Prestação de contas

– Prever que a prestação de contas parcial não tenha penalização, sendo apenas de caráter informativo, não vinculando a prestação definitiva;

– Fim do Recibo Eleitoral;

Publicidade

– Revogação de dispositivos que vedam a utilização de recursos de propagandas eleitorais em espaços privados;, desde que não configure poluição visual;

– Impulsionamento no pós-campanha: inserir um parágrafo do tipo penal da boca de urna para excluir os efeitos do impulsionamento nas redes sociais.

– Inserir possibilidade de fazer a propaganda de candidatura dobrada de partidos diferentes, entre cotas (mulher/raça) e não cota, com indicação de um contratante, sem necessidade de ambos prestarem contas;

– Permitir a “boca de urna eletrônica” no dia das eleições;

-Simplificar as exigências na publicidade digital.

Financiamento

– Legalizar o repasse do FEFC ou do fundo partidário para partidos não coligados, hoje vedado pela Resolução nº 23.665/202, com o fim de viabilizar as candidaturas em dobradinha e possibilitar a coligação nas eleições proporcionais;

– Acrescentar a possibilidade de transferência via PIX para doações financeiras;

– Individualizar o percentual de limite de gastos de cada integrante da chapa nas eleições majoritárias;

– Estabelecer que a divisão dos valores provenientes dos fundos (mulheres e negros) seja feita de forma nacional e com data; [A]

– Instituir prazo para a distribuição dos valores das cotas, com a previsão expressa que o descumprimento do prazo é uma irregularidade grave que pode culminar na rejeição das contas, aplicando a regra à propaganda eleitoral das cotas.

Penalidades

– Manutenção dos diretórios quando há suspensão de repasses de recursos públicos; definir o que seriam os valores que os partidos poderiam receber para sua própria manutenção;

– Definição de regras para multas eleitorais, uma vez que a legislação é omissa quanto a execução das multas, com a possibilidade de parcelamentos mais flexíveis; previsão de regras para execução de partidos incorporados.

Candidatura

– Regulamentação das candidaturas coletivas;

– Previsão de pré-qualificação para o registro de candidaturas. A possibilidade de fazer algum tipo de documento perante a justiça eleitoral para que esse documento pudesse ser aproveitado posteriormente no registro de candidaturas.

– Prazo de descompatibilização (variam de três a seis meses): sugestão ventilada na audiência pública: iniciar com a escolha do candidato em convenção;

– Vedar a figura do prefeito itinerante;

– Aumento o limite de candidatos;

– Retirar a exigência de apresentação de certidões que o próprio Poder Judiciário emita.

Inelegibilidade

– Definição do marco legal para arguição de fatos supervenientes que afastem a inelegibilidade (data limite até eleição, definir instância);

– Termo de início da inelegibilidade (sugestão 01 de janeiro do ano subsequente);

– Detração;

Procedimento da Justiça Eleitoral

– Sistematização dos ritos eleitorais;

– Prevê a possibilidade de assinatura eletrônica;

– Litisconsórcio das cotas de gênero;

Crimes eleitorais

– Ampliar o crime de violência eleitoral às pré-candidatas, dirigentes, negros, unificando-os.

– Caracterizar fraude as cotas eleitorais;

Transparência

– Regulamentar a observação eleitoral;

– Acesso a banco de dados dos eleitores, diretórios; [B]

Cotas

– Criação de cotas para mulheres no executivo do diretório;

– CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO JULGAMENTO DAS COTAS: Em caso de cassação por descumprimento das cotas, não haver prejuízo de gênero; ADI6338;

– Cotas para negros no percentual de 20%;

– Abertura de contas específicas para depósito do valor referente ás cotas;

– Candidata das cotas que deseje desistir apresente declaração de desistência justificada, sob pena de fraude se comprovada a falsidade das alegações;

– Distribuição das cotas: nacional para fins de cálculo e regionais para fins de ditribuição;Tema sugerido pela bancada feminina.

Com informações da Agência Câmara

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